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Termina hoje (31/5) o prazo para MEIs entregarem declaração de faturamento à Receita Federal

Trata-se de uma prestação de contas sobre seu faturamento anual

Termina nesta sexta-feira (dia 31) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Trata-se de uma prestação de contas sobre seu faturamento anual. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

O prazo para a entrega deste ano coincidiu com a data-limite de envio da declaração de Imposto de Renda. Vale destacar, porém, que a DASN-MEI deve ser enviada mesmo pelo MEI que já fez a declaração de IR como pessoa física.

Para os microempreendedores do Rio Grande do Sul, o prazo de entrega da declaração de faturamento do MEI foi prorrogado para o dia 31 de julho. A de Imposto de Renda, para 31 de agosto.

O que informar

Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar a receita bruta do seu negócio e os impostos pagos ao longo do ano, assegurando que seu faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, necessário para manter o status de MEI. Caso esse valor seja excedido, o empreendedor passa a ser classificado como microempresa.

A DASN-SIMEI pode ser transmitida pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o microempreendedor individual que foi optante em algum período de 2023. Quem se tornou MEI em 2024 só deverá preencher a declaração em 2025.

Como preencher a DASN-SIMEI

  • Entre no site da DASN por meio do Portal Simples Nacional ou pelo app MEI, disponível para download no Google Play e na App Store
  • No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI. No app MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração”
  • Informe o seu CNPJ
  • Ao clicar em “Continuar”, surge a tela Declarar/Retificar. Informe o ano-calendário (2023)
  • Em seguida, você deve marcar o ano a que se refere a declaração
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado
  • Se você tiver ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições, que são sujeitas ao recolhimento de ICMS, é preciso informar o valor total das vendas obtidas no ano com essas ocupações
  • Já se você tiver ocupações de prestação de serviços de qualquer outra natureza, sujeitas ao recolhimento de ISS (Imposto sobre Serviços), deve informar o valor total obtido com as prestações de serviços
  • O último passo é informar se teve ou não funcionários durante o ano passado

Restrições

O contribuinte que entregar a DASN-SIMEI com atraso estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 50. Analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro explica que, além disso, o MEI fica sujeito a restrições que prejudicam sua atividade.

— A entrega da declaração fora do prazo acarretará multa, não há possibilidade de parcelar esses débitos e pode tornar o CNPJ inapto. Essa condição impede que o MEI tenha acesso a serviços financeiros, emissão de notas fiscais, além de outras restrições, que vão prejudicar o negócio do empreendedor — alerta Castro.

O envio da DASN é obrigatório mesmo para o microempreendedor não tenha faturado nada em 2023. Caso ele não esteja com as contas em dia, deve regularizar a declaração e o recolhimento mensal de impostos dos meses que estiverem faltando.

— Se você não está tendo nenhum rendimento, mesmo assim deve declarar para a Receita Federal saber se é uma omissão ou se você está tendo lucros. É a maneira de ela saber se você está regular ou não — explica Bianca Xavier, advogada tributarista e professora da Fundação Getulio Vargas (FGV).

EXTRA

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