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DET para MEI: prazo de registro é prorrogado para agosto; veja como fazer

O DET facilita a comunicação entre empresas e a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MET)

Microempreendedores Individuais (MEI) terão até o dia 1º de agosto para se registrar no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A data limite, que inicialmente era 1º de maio, foi prorrogada pelo governo na última sexta-feira (26/4).

O DET facilita a comunicação entre empresas e a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MET) e as empresas. Por meio do sistema, empregadores recebem notificações sobre questões burocráticas e podem enviar documentos. Para outras empresas do Simples Nacional, o prazo de adesão termina em 1º de maio.

A seguir, veja como MEIs podem fazer o registro no sistema:

Como se cadastrar no DET

Página inicial do DET — Foto: Reprodução/MTE
  • Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br. O login é feito por meio de uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
  • Verifique se acessou o DET na conta CNPJ. Se não for o perfil desejado, você poderá acessar a área de troca, clicando em Trocar Perfil, no canto superior direito.

Quais são os serviços disponíveis no DET?

  • Dados cadastrais: permite consultar e editar seus meios de contato, tanto como pessoa física quanto jurídica. As informações devem permanecer atualizadas e são solicitadas no primeiro acesso. Se desejado, é possível cadastrar uma senha que será pedida nos e-mails enviados pelo DET para garantir a autenticidade da mensagem.
  • Caixa postal: exibe as mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos.
  • Notificações: mostra o conteúdo anexado às notificações e os itens a ser entregues à Inspeção do Trabalho. Também é possível enviar os documentos solicitados e acompanhar as análises realizadas.
— Foto: Reprodução/MTE

Tem multa para quem não se cadastrar no DET?

Segundo o site do Ministério do Trabalho e Emprego, não há multa pela não atualização do cadastro no DET. Porém, se o empregador não acompanhar as notificações enviadas por meio do sistema, pode perder o prazo para atender a solicitações obrigatórias.

“Se o empregador já está obrigado a se comunicar com a Inspeção do Trabalho por meio desse novo sistema e não atender ao que foi solicitado em notificação, nesse caso pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, diz o site.

DET é diferente de DTE; entenda

O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE) é um sistema de comunicação para as empresas que optam pelo Simples Nacional, inclusive os MEIs, consultarem as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal, enquanto o DET intermedia a comunicação com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente incluídos no DTE. Não é preciso solicitar a adesão ao sistema. É possível acessar o DTE por meio do Portal Simples Nacional, eCac e a conta gov.br. Já para o DET é necessário fazer o cadastro.

Revista PEGN

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