A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi lançada em junho de 2022 e trouxe com ela uma série de inovações, além da nova aparência e de um sistema que previne fraudes. Uma dúvida, porém, segue até hoje na cabeça de muita gente e diz respeito às novas categorias que aparecem no verso.
Desde que a nova CNH entrou em vigor, também passaram a fazer parte da nomenclatura, além das cinco categorias tradicionais (A, B, C, D e E), as novas: B1, C1, D1, BE, CE, C1E, DE e D1E, totalizando 14 tipos distintos — contando a ACC, autorização especial para conduzir ciclomotor de até 50 cilindradas.
Diante da imensa “sopa de letrinhas”, a pergunta que muitos têm feito é se há a necessidade de renovar a carteira de motorista para se adequar às novas nomenclaturas estabelecidas pela Resolução 886/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Se você também tem essa dúvida, fique tranquilo que o Canaltech vai esclarecer, de uma vez por todas, se você precisa renovar sua CNH por causa das novas categorias.
CNH com padrão internacional
A introdução de novas categorias ao verso da CNH no Brasil tem uma razão bastante simples: a adequação do documento ao padrão internacional de categorias. O objetivo é exclusivamente o de facilitar a fiscalização da carteira de habilitação por agentes de trânsito de outros países.
Essas novas categorias, portanto, nada mais são do que divisões equivalentes às encontradas fora do Brasil. Por exemplo: para dirigir uma moto no Brasil, o condutor precisa estar habilitado com a categoria A. Lá fora, ela seria equivalente à CNH do tipo A1.
Preciso ou não renovar minha CNH?
Diante dessa padronização internacional na CNH brasileira, vale esclarecer que, segundo estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Artigo 143, o Brasil segue com somente 5 categorias de CNH “oficiais”. São elas:
Categorias de CNH segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB | |
Categoria | Veículo que pode dirigir |
A | Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. |
B | Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. |
C | Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg. |
D | Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. |
E | Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. |
Nada muda, portanto, se você for habilitado com CNH na categoria B e quiser passar a dirigir um carro mais um eixo de engate, enquadrado na categoria BE. A mudança se aplica se a carta do condutor for, por exemplo, a mesma B, mas ele desejar dirigir uma picape RAM 3500, já enquadrada como veículo de categoria C.
E aí: entendeu as mudanças nas categorias da CNH? Ficou mais tranquilo por não ter que refazer a prova para renovar a sua? Comente conosco em nossas redes sociais.