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CNH tem novas categorias? Veja se você precisa renovar a sua

A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi lançada em junho de 2022 e trouxe com ela uma série de inovações, além da nova aparência e de um sistema que previne fraudes. Uma dúvida, porém, segue até hoje na cabeça de muita gente e diz respeito às novas categorias que aparecem no verso.

Desde que a nova CNH entrou em vigor, também passaram a fazer parte da nomenclatura, além das cinco categorias tradicionais (A, B, C, D e E), as novas: B1, C1, D1, BE, CE, C1E, DE e D1E, totalizando 14 tipos distintos — contando a ACC, autorização especial para conduzir ciclomotor de até 50 cilindradas.

Diante da imensa “sopa de letrinhas”, a pergunta que muitos têm feito é se há a necessidade de renovar a carteira de motorista para se adequar às novas nomenclaturas estabelecidas pela Resolução 886/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Novas categorias de CNH que aparecem no verso dizem respeito à padronização internacional do documento (Imagem: Reprodução/Portal do Trânsito)

Se você também tem essa dúvida, fique tranquilo que o Canaltech vai esclarecer, de uma vez por todas, se você precisa renovar sua CNH por causa das novas categorias.

CNH com padrão internacional

A introdução de novas categorias ao verso da CNH no Brasil tem uma razão bastante simples: a adequação do documento ao padrão internacional de categorias. O objetivo é exclusivamente o de facilitar a fiscalização da carteira de habilitação por agentes de trânsito de outros países.

Essas novas categorias, portanto, nada mais são do que divisões equivalentes às encontradas fora do Brasil. Por exemplo: para dirigir uma moto no Brasil, o condutor precisa estar habilitado com a categoria A. Lá fora, ela seria equivalente à CNH do tipo A1.

CNH acima tem validade até 2032 e é do tipo “B” (Imagem: Felipe Ribeiro/ Canaltech)

Preciso ou não renovar minha CNH?

Diante dessa padronização internacional na CNH brasileira, vale esclarecer que, segundo estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Artigo 143, o Brasil segue com somente 5 categorias de CNH “oficiais”. São elas:

Categorias de CNH segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB
CategoriaVeículo que pode dirigir
ACondutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
BCondutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.
CCondutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg.
DCondutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.
ECondutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.

Nada muda, portanto, se você for habilitado com CNH na categoria B e quiser passar a dirigir um carro mais um eixo de engate, enquadrado na categoria BE. A mudança se aplica se a carta do condutor for, por exemplo, a mesma B, mas ele desejar dirigir uma picape RAM 3500, já enquadrada como veículo de categoria C.

E aí: entendeu as mudanças nas categorias da CNH? Ficou mais tranquilo por não ter que refazer a prova para renovar a sua? Comente conosco em nossas redes sociais.

CANALTECH

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