Cerca de 2,7 mil detentos que foram beneficiados com a saída temporária da prisão no final do ano não retornaram às unidades após o prazo em 17 estados e no Distrito Federal, de acordo com um levantamento divulgado nesta segunda (15) pela Folha de São Paulo. Os números foram apurados em cada uma das secretarias de segurança pública e apontam que 56,7 mil pessoas utilizaram a progressão para passar as festas com as famílias.
Ainda não há um levantamento em âmbito nacional por parte do Ministério da Justiça.
O número de presos que não retornaram corresponde a 4,8% do total dos 56,9 mil liberados. Oito estados, incluindo Acre, Alagoas e Amazonas, afirmaram não ter concedido o benefício, enquanto a Bahia não respondeu. O Pará indicou que a saidinha ainda ocorre em algumas comarcas do interior.
Os números mostram que o Rio de Janeiro liderou em percentual de detentos que não retornaram (14%), seguido por Pará (12%) e Ceará (9%). Em São Paulo, que teve a maior quantidade de beneficiados (34.547), 4,5% não retornaram.
Ao menos 151 dos que não regressaram foram recapturados (5,5% do total). Sobre os custos da recaptura, as secretarias não forneceram informações.
O benefício da saidinha é garantido há quase quatro décadas pela Lei de Execuções Penais, permitindo temporariamente a liberdade a presos do regime semiaberto que atendam a alguns requisitos. No entanto, há discussões sobre o tema ganhando força após casos de crimes cometidos por detentos liberados, como a morte de um PM em Belo Horizonte.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu o projeto que proíbe a saidinha temporária, atualmente em análise na Comissão de Segurança Pública. “Aqueles que se negam a ressocializar têm que sentir o rigor da lei. Não pode ser dada liberdade a quem não tem condição de ter liberdade”, disse o parlamentar.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator, apoia a proibição, argumentando que a medida não contribui para a ressocialização dos presos. “Saidinha incentiva a fuga nas cadeias e não ajuda na reintegração dos presos”, completou.
A “saidinha”, como é conhecida, é alvo de um abaixo-assinado promovido pelo Movimento Advogados de Direita Brasil, que já conta com aproximadamente 50 mil assinaturas. O benefício divide especialistas, que afirmam que há um caráter social – ajudaria na “ressocialização” do detento.
No entanto, a advogada Géssica Almeida, presidente do grupo, afirma que esses detentos que não retornam “não tem condições de ressocialização”, segundo disse à Gazeta do Povo.
“O Código Penal, por exemplo, é da década de 1940, e está desatualizado. O tráfico de drogas é um mundo à parte. Pessoas que respondem por tráfico de drogas ou chefes de facções não deveriam ter acesso ao benefício das saídas temporárias, pois os estragos que causam são terríveis”, pontuou.
A suspensão da saída temporária também é alvo de questionamentos por interesses de mercado. Cada requerimento pode custar mais de R$ 7 mil de acordo com tabelas de honorários advocatícios das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os valores variam de um estado para o outro, mas a cobrança é permitida pela classe.