Uma caixa de som foi apreendida. Vizinha, que tem sérios problemas de saúde, tentou dialogar, mas sem sucesso
Nesta quarta-feira, dia 24, por volta das 11h30, a Polícia Militar do destacamento de Peabiru foi acionada para atender denúncia de perturbação do sossego alheio.
No local, residência no centro do município, a solicitante relatou que sua vizinha estaria com som muito alto, que já havia pedido para ele diminuir o volume, mas não fora atendida.
A equipe policial constatou o som muito alto e, diante da situação, apreendeu uma caixa de som e encaminhou a denunciada até a Delegacia de Polícia para as devidas providências.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravencoes Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
- Com gritaria e algazarra;
- Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.