Hábito pode atrapalhar visão dos motoristas em cruzamentos
Se você dirige constantemente, deve estar acostumado a ver veículos estacionados em esquinas em todo o Brasil. E as chances deste hábito ter atrapalhado a sua visão do trânsito são grandes. Mas, afinal, este costume é proibido ou permitido? O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar um veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é considerado infração média.
A penalidade nestes casos é multa de R$ 130,16 e quatro pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas. Além disso, o automóvel será removido do local.
É importante ressaltar que essa lei acaba gerando o questionamento sobre a necessidade ou não de medição do ponto em que o veículo está estacionado. Como não há uma regulamentação sobre o uso de aparelhos de medição nestes casos, o que o CTB entende é que “cabe ao agente de trânsito uma constatação visual da irregularidade”.
Portanto, carros estacionados em esquinas só podem ser multados em casos óbvios e que não gerem dúvida em relação aos cinco metros de distância. Ou seja, quando é possível constatar que o veículo está totalmente na esquina ou a apenas dois passos do cruzamento, por exemplo.
Em relação a contagem da distância, a Resolução n. 371/10 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina que “deve ocorrer a partir da linha de construção, na junção da calçada com os eventuais imóveis existentes na quadra.