Orientação é reforçada no Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher. O Boletim de Ocorrência é indispensável para iniciar diligências contra o agressor. Medida protetiva pode ser solicitada pela vítima em qualquer situação em que ela se sente em risco.
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta mulheres vítimas de violência doméstica sobre a importância de registrar Boletim de Ocorrência e solicitar medida protetiva de urgência. Essa orientação é permanente, mas reforçada nesta terça-feira, 10 de outubro, Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher. A data foi criada em 1980 a partir de um movimento nacional iniciado em São Paulo.
O registro do BO é indispensável para levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência do crime e, dessa forma, viabilizar diligências para que a conduta seja investigada e o autor responsabilizado.
De acordo com a delegada Emanuelle Siqueira, é importante que o BO seja registrado o quanto antes. “Há uma graduação da violência nestes atos. Por isso, o quanto antes a mulher registrar o Boletim de Ocorrência para iniciar diligências e cessar o comportamento violento, mais ela estará em segurança”, explica.
O BO pode ser feito em qualquer delegacia do Estado e, nas cidades em que há Delegacia da Mulher, a vítima pode comparecer diretamente na unidade especializada. Além disso, crimes como ameaça, injúria, dano, difamação, calúnia, lesão corporal e vias de fato podem ser denunciados de forma online, através do site da PCPR. Crimes de maior potencial ofensivo, como tentativa de feminicídio, crimes sexuais e perseguição devem ser registrados na unidade policial.
É também diretamente na delegacia que deve ser solicitada a medida protetiva, providência que a vítima deve tomar em qualquer situação em que se sinta em risco. “É importante que a mulher saiba que, muitas vezes, apenas o registro do Boletim de Ocorrência pode não ser suficiente e que para ampliar a segurança é necessário a medida protetiva. Muitas foram salvas por terem tomado essa iniciativa”, ressalta a delegada.
ORDEM JUDICIAL – A medida protetiva é uma ordem judicial concedida com a finalidade de proteger um indivíduo que esteja em situação de perigo ou vulnerável. Ela é concedida com fundamento na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que visa coibir a prática de violência doméstica e familiar.
A delegada ressalta a necessidade de a mulher levar ao conhecimento do Poder Judiciário e da polícia os casos em que o agressor descumpra a medida. “Descumprir a ordem judicial, nos termos como foi determinada, vai gerar a graduação para medidas mais gravosas em relação ao agressor, como o uso de tornozeleira eletrônica e a prisão”, esclarece.
DELEGACIA DA MULHER – A PCPR possui 21 Delegacias da Mulher. As unidades atendem exclusivamente vítimas mulheres. O objetivo é que elas sejam atendidas com o profissionalismo, a atenção e os cuidados devidos neste tipo de situação. As unidades especializadas estão localizadas em Arapongas, Apucarana, Araucária, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Toledo, Umuarama e União da Vitória.
A PCPR promove neste mês a campanha “Estamos aqui, pode entrar”, que visa tornar o atendimento humanizado dentro das Delegacias da Mulher, além de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei 11.340/2006. A iniciativa tem o objetivo de levar informação e criar uma rede de apoio às vítimas. Para isso, os profissionais da Segurança Pública são orientados a manter e melhorar os serviços prestados, a fim de prestar um atendimento moderno, que garantirá agilidade e eficiência em todo o processo.
DENÚNCIAS – Para denunciar casos de violência contra a mulher a população pode utilizar os números 197 da PCPR, 181 do Disque-Denúncia, e o Ligue 180, serviço da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos (MDH). Eles funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana.