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Conheça leis paranaenses feitas para proteger as crianças e adolescentes

Todas aprovadas por deputados na Assembleia Legislativa do Paraná

Muitos conhecem o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma Lei Federal, de 13 de julho de 1990, que define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado. Mas também existem muitas leis aprovadas na Assembleia Legislativa do Paraná que garantem o bem estar e a segurança das crianças e adolescentes.

No aplicativo ‘Agora é Lei no Paraná’, você tem todas as leis em detalhes e, na Semana da Criança, separamos algumas. Confira:

Lei 9704 – Obriga a instalação de sistemas de segurança em piscinas – Dispõe sobre a instalação obrigatória de dispositivos para segurança nas piscinas de uso comum, no Estado do Paraná. Entre eles, tampa de antiaprisionamento no ralo de fundo ou sistema de segurança de liberação de vácuo, nos ralos de fundo e laterais e em quaisquer pontos de aspiração ou sucção; botão de emergência para desligamento de bomba de sucção respiro atmosférico; e tanque de gravidade e barreira de proteção para evitar o acesso direto na piscina.

Lei 17.098 – Parques de diversão devem manter placas sobre manutenção dos brinquedos – Determina que sejam mantidas placas informativas visíveis com dados referentes à manutenção, vistoria técnica e riscos na utilização de brinquedos e atrações existentes em parques de diversão, com letras bem visíveis para o público, com dados referentes à manutenção e vistoria técnica daquela diversão, bem como dos eventuais riscos inerentes à sua utilização.

Lei 19.497 – Obrigatório disponibilizar cadeirinhas em carros de locadoras – Dispõe sobre a disponibilização por locadoras de veículos de cadeirinha auxiliar e assento elevado. As empresas locadoras de veículos que prestarem serviços no Estado do Paraná deverão disponibilizar aos locatários cadeirinha auxiliar e assento elevado para o transporte de crianças.

Lei 9706 – Advertência contra a pedofilia, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes em salas de cinema – Obriga as empresas exibidoras de cinema a divulgar, antes das sessões nas salas de cinema do Estado do Paraná, filmes publicitários de advertência contra a pedofilia e a prática do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. A obrigatoriedade da divulgação ocorrerá anualmente no mês de maio, em todas as sessões.

Lei 4419 – Vacina contra a rubéola em crianças – Dispõe que é obrigatória a administração de vacina contra a rubéola em crianças, para ingresso em creche e 1º grau, em adolescentes e adultos para ingresso nos 2º e 3º graus, bem como para mulheres de 12 a 40 anos, para ingresso em trabalho que tenha contato com crianças.

Lei 10511 – Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças –  Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças, a ser realizada anualmente de 25 a 31 de março. Durante a campanha, serão realizadas ações educativas e de conscientização sobre recomendações que possam impedir e dificultar possíveis desaparecimentos,

Lei 18.563 – Hospitais devem comunicar o nascimento de portadores com Síndrome de Down – Disposição sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado do Paraná.

Lei 17.147 – Hotéis e pensões devem alertar sobre regras para hospedar menores –  Os hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres, instalados no Estado do Paraná, ficam obrigados a afixarem em suas portarias, em locais de fácil visibilidade, cartazes com advertência sobre a hospedagem de crianças ou adolescentes. Punição: Multa no valor de R$ 5 mil reais, aplicada em dobro na reincidência 

Lei 8816 – Institui o Programa de Combate ao Bullying nas escolas do Paraná – Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A violência física ou psicológica pode ser evidenciada em atos de intimidação, humilhação e discriminação.

Lei 18.764 – Disponibiliza e incentiva o uso do giz antialérgico nas escolas –  As escolas incentivarão no sentido de demonstrar os benefícios que o giz antialérgico poderá trazer à saúde de todos os profissionais, prevenindo doenças futuras ou agravamento de quadros clínicos já existentes.

Lei 18.168 – Pulseira de identificação para crianças –  Estabelece a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças abaixo de doze anos em todos os eventos públicos realizados em locais abertos e que venham a concentrar, ainda que potencialmente, mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas. A pulseira de que trata o caput deste artigo será fornecida aos pais ou responsáveis mediante simples solicitação.

Lei 12.242 – Proíbe tatuagem em menores sem autorização dos pais – Proíbe a realização de aplicação de tatuagem permanente em menores de 18 anos de idade, sem autorização por escrito dos pais ou responsáveis.

Lei 11.097 – Proíbe venda de arma de brinquedo que dispara projétil de pressão – Proíbe, em todo o território paranaense, a comercialização de brinquedos que disparem projéteis através de pressão, bem como aqueles com características de armas verdadeiras e adota outras providências.

Quer saber mais sobre as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná? Clique AQUI e acesse “Agora é Lei no Paraná’

Via: Banda B

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