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Como se cadastrar para receber doações da Receita Federal

A Receita Federal promove doações de produtos apreendidos ou abandonados no órgão para entidades sem fins lucrativos

Para dar fim a mercadorias apreendidas ou abandonadas, a Receita Federal realiza leilões eletrônicos que podem ser acessado por qualquer pessoa, física ou jurídica. Além do leilão, o órgão também realiza doações a algumas organizações sem fins lucrativos, a depender da necessidade de cada uma delas.

Para saber mais sobre essas doações, o Olhar Digital preparou um conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Como se cadastrar para receber doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas pela Receita Federal

(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Quem pode receber doações da Receita Federal

Diferente do leilão, não é qualquer pessoa que pode receber doações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal. Só são autorizados a receberem as doações os órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e Organizações da Sociedade Civil – OSC – (entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam ações de interesse público e de cunho social).

Como solicitar doações de produtos

Para solicitar as doações de produtos junto à Receita Federal, é necessário enviar um Ofício em formato de PDF com todas as informações e documentos necessários, conforme descrito abaixo, para o e-mail expedientes.rf08@rfb.gov.br.

A solicitação pode ser feita pelo titular, pelo representante legal da OSC ou responsável pela gestão de material e patrimônio do órgão público.

Em todos os casos, é necessário enviar:

  • Nome e razão social do órgão público;
  • Número da inscrição no CNPJ;
  • Endereço, telefone e e-mail;
  • Finalidade do pedido;
  • Descrição e quantificação das mercadorias solicitadas;
  • Identificação e assinatura do solicitante.

E para o caso de Organizações da Sociedade Civil, além das informações anteriores, também devem estar inclusos na solicitação os seguintes documentos:

  • Estatuto registrado e suas alterações;
  • Ata de eleição do quadro dirigente atual;
  • Comprovante do endereço de funcionamento da entidade;
  • Declaração do representante legal da entidade;
  • Certidão de regularidade fiscal federal;
  • Certidão de regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Como acompanhar pedido à Receita Federal

Uma vez que o processo de doações de mercadorias pela Receita Federal tiver início, você poderá acompanhá-lo através do portal e-CAC (Legislação e Processos > Processos Digitais), ou, pelo aplicativo e-Processo disponível para Android e iOS.

Repasse a pessoas físicas

Existem dois tipos de repasse a pessoas físicas: doações gratuitas em função de programas relacionados a OSC, ou, venda em bazares, feiras, ou similares realizadas pela entidade beneficiária, para o uso desse consumidor final, sendo proibida a comercialização dessas mercadorias, e obrigatória a emissão de recibo que deverá ser guardada por até 2 anos.

Via: Olhar Digital (com informações da Receita Federal)

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