Segundo a Sedest, 89 municípios ainda precisam preencher o formulário e indicar a quantidade de materiais a serem coletados pela Reciclus. Os materiais, com alto índice de poluição ao meio ambiente, serão recolhidos pela empresa Reciclus, de acordo com o Termo de Compromisso firmado entre as duas partes e o Ministério Público.
Todos os municípios do Paraná devem informar à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) os endereços nas suas cidades para a coleta de lâmpadas. O prazo termina no final deste mês. Os materiais, com alto índice de poluição ao meio ambiente, serão recolhidos pela empresa Reciclus, de acordo com o Termo de Compromisso firmado entre as duas partes e o Ministério Público do Paraná.
Também integram o acordo o Instituto Água e Terra (IAT), a Federação do Comércio do Estado do Paraná (Fecomercio) e a Associação Comercial do Paraná (ACP). São lâmpadas que foram recolhidas pelos municípios e que devem ser descartadas de forma adequada.
Segundo a Sedest, 89 municípios ainda precisam preencher o formulário e indicar a quantidade de materiais a serem coletados pela Reciclus. O documento é importante para que a empresa programe a coleta dos materiais, para destinação adequada, sem comprometer a saúde humana e o meio ambiente.
São lâmpadas fluorescentes tubulares, lâmpadas a vapor de mercúrio, lâmpadas vapor metálico, lâmpadas vapor sódio, lâmpadas compactas, lâmpadas de luz mista, tubos de vidro, bulbos de vidro, lâmpadas LED (Diodo Emissor de Luz) e outras fabricadas a partir de novas tecnologias.
“As lâmpadas possuem na sua composição produtos tóxicos e perigosos ao meio ambiente. O descarte correto, assim como a destinação adequada, é de grande importância para a saúde e a qualidade ambiental”, destaca o secretário da pasta, Valdemar Bernardo Jorge.
Entre as substâncias químicas desses resíduos estão os metais pesados que, uma vez ingeridos ou inalados pelo ser humano, podem causar graves problemas de saúde. Além disso, o mercúrio contido na lâmpada fluorescente, se descartada incorretamente, contamina o solo, os cursos d’água e os organismos, como a biota aquática.
MULTA – Prefeituras, comerciantes e demais geradores que descartarem lâmpadas fluorescentes a céu aberto ou as destinarem erroneamente à coleta seletiva ou convencional podem ser penalizados com multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme Decreto nº 6.514/2008.
TERMO – O Termo de Compromisso firmado no início deste ano prevê, também, o Plano de Logística Reversa com a implementação de pontos de entrega voluntária (PEVs) nos municípios. Assim, os consumidores terão onde destinar suas lâmpadas de uso domiciliar junto ao comércio local com a destinação final adequada.
Os PEVs serão instalados pela Reciclus, com um local nas cidades com até 10 mil habitantes, dois nas cidades de 10 a 25 mil habitantes, e três locais nos municípios com população entre 25 e 40 mil habitantes. Para cidades com mais de 40 mil, a conta é de um PEV para cada 10 mil habitantes.
O plano deve ser implantado até 2026 nos 399 municípios do Paraná.