A recém assinada Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos patronal e laboral do comércio de Campo Mourão e região, aplica-se a 27 municípios da base territorial das duas entidades. O acordo tem efeito retroativo a 1º de junho passado e estende-se até 31 de maio de 2024.
A CCT aplica-se aos contratos individuais de trabalho e as empresas lojistas do comércio varejista em geral e demais segmentos afins dos municípios de Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Laranjal, Luiziana, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Palmital, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste, Roncador e Ubiratã.
As negociações em torno do acordo estenderam-se por cerca de cinco meses entre o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindiempresarial) e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindecam), presididos por Nelson José Bizoto (foto) e Mauro de Oliveira, respectivamente.
Reajuste
Os salários dos colaboradores com remuneração superior ao piso estabelecido e contratado até 1º de junho do ano passado receberam reajuste de 5,50 por cento, retroativo a 1º de junho último. Para os contratados a partir de julho do ano passado, o reajuste será proporcional ao tempo de serviço: julho/2022 – 5,04%; agosto/2022 – 4,58%; setembro/2022 – 4,12%; outubro/2022 – 3,66%; novembro/2022 – 3,20%; dezembro/2022 – 2,74%, janeiro/2023 – 2,29%; fevereiro/2023 – 1,83%; março/2023 – 1,37%; abril/2023 – 0,91%; maio/2023 – 0,45%.
Para os colaboradores que atuam em lojas do comércio varejista foram estabelecidos os seguintes pisos: salário mínimo nacional em vigência – todos os empregados durante os primeiros 90 dias; R$ 1.656,35 – pacoteiros lojistas, copa, cozinha, limpeza, portaria, vigilância, guarda e office-boys; R$ 1.888,45 – entregador e demais empregados; R$ 1.952,80 – empregados comissionados.
A CCT do comércio, válida para Campo Mourão e região, tem 14 páginas e trata também da contratação de empregados estagiários, anotação em Carteira de Trabalho, abono de faltas, estabilidade de gestante e de férias, intervalo para descanso, datas e horários especiais, prorrogação de jornada, aviso prévio e muitas outras questões.