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MEIs, micro e pequenas empresas podem renegociar dívidas com a União com desconto de até 50%. Saiba como

Prazo vai até 29 de setembro, às 19h

Microempreendedores individuais (MEIs) e proprietários de micro e pequenas empresas têm até o dia 29 de setembro para negociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A renegociação tem entrada facilitada, prazo prolongado de pagamento e descontos de até 50%.

A iniciativa foi lançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que publicou um edital detalhando as regras de adesão, que acontece no portal Regularize (clique aqui).13

É importante destacar que os débitos possíveis de serem renegociados são apenas aqueles inscritos na Dívida Ativa federal, o que não inclui débitos com a Receita Federal nem com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As condições variam de acordo com o público devedor, divido em quatro categorias (veja abaixo). Para todos, o valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais contribuintes. Além disso, é possível quitar ou amortizar o saldo devedor com o uso de precatórios federais.

1. Dívidas de “pequeno valor”, de até 60 salários mínimos (R$ 79.200) inscritas há mais de um ano na Dívida Ativa — o débito pode ser negociado com pagamento de entrada de 5% do valor consolidado em até cinco prestações mensais sucessivas. O restante pode ser parcelado:

  • Em até 7 meses, com redução de 50% de desconto
  • Em até 12 meses, com redução de 45% de desconto
  • Em até 30 meses, com redução de 40% de desconto
  • Em até 55 meses, com redução de 30% de desconto

2. Débitos de “difícil recuperação ou irrecuperáveis”, cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões. São eles: dívidas inscritas há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos ou com titular pessoa jurídica (PJ) em situação de falência, liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial. Os benefícios são:

  • Entrada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, paga em até 12 meses
  • Prazo de pagamento do saldo restante em até 133 prestações mensais
  • Desconto de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal

Em caso de os débitos serem previdenciários, o máximo de parcelamento é de até 48 meses. Além disso, o percentual de descontos concedidos não pode ser superior a 65% da dívida.

3. Para quem tem débito igual ou inferior a R$ 50 milhões, há a possibilidade de renegociação na categoria “conforme capacidade de pagamento”, o que é calculado pelo próprio sistema. Contribuintes de nível A ou B podem ter acesso a entrada facilitada, enquanto os de nível C ou D podem ser beneficiados por entrada facilitada, prazo prolongado e descontos nos acréscimos:

  • Entrada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 meses
  • Prazo de pagamento do saldo restante em até 133 prestações mensais
  • Desconto de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal

Em caso de os débitos serem previdenciários, o máximo de parcelamento é de até 48 meses. Além disso, o percentual de descontos concedidos não pode ser superior a 65% da dívida.

4. Dívidas inscritas com decisão desfavorável transitada em julgado, com débitos garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia — é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, nos seguintes prazos:

  • Entrada de 50% e o restante em 12 meses
  • Entrada de 40% e o restante em 8 meses
  • Entrada de 30% e o restante em 6 meses

Ainda de acordo com as regras, empresas que já tiverem dívidas inscritas parceladas precisam desistir do parcelamento em curso para renegociar o débito. Além disso, segundo a PGFN, a transação deve abranger todas as inscrições elegíveis na Dívida Ativa que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Ou seja: não é possível renegociar apenas uma parcela do débito.

EXTRA

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