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Mudança na legislação para veículos elétricos entra em vigor em 1 de julho

Mudanças foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 15  

A partir de 1º de julho, entra em vigor uma nova lei com regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 15, com o objetivo de melhor definir esses veículos, estabelecendo as diferenças entre cada tecnologia, além de facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos de trânsito locais.

Além de especificar as características de cada tipo de veículo (abaixo), a nova regulamentação considera parâmetros como a potência do motor, a velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro, emplacamento e habilitação.

De acordo com a resolução, ciclomotores, motocicletas e motonetas devem ter registro e emplacamento obrigatórios. Para conduzi-los, é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A, além de contar com equipamentos de segurança.

Os proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025.

As bicicletas elétricas devem ter um sistema que permita o funcionamento do motor apenas quando o condutor pedala. Além disso, é necessário possuir indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, e espelhos retrovisores e usar equipamentos de segurança. Nesse caso, não é exigido registro, emplacamento ou habilitação.

Em relação aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, também não é necessário registro, emplacamento ou habilitação. Porém, é preciso ter equipamentos de segurança, indicador de velocidade e sinalização.

Confira a seguir as definições desses veículos:

– Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h. Só podem trafegar na rua.

– Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados, com sistema de propulsão próprio. Podem circular pelas calçadas e ciclovias;

– Bicicleta elétrica: veículo dotado de duas rodas, com motor elétrico de assistência que atinge até 32km/h. Para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. podem circular pelas calçadas e ciclovias.

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