Durante audiência no TJDFT, o desembargador Mário-Zam Belmiro insinuou que vítimas teriam de trabalhar a vida inteira para juntar R$ 50 mil
Durante o julgamento de uma ação envolvendo o pagamento de indenização por morte, danos morais e materiais, magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) analisavam os pedidos por parte de uma família, quando a fala proferida pelo desembargador Mário-Zam Belmiro gerou revolta.
Ao expressar o seu ponto de vista, Belmiro defendeu a diminuição do valor da causa e insinuou que R$ 50 mil, montante sugerido por outro julgador, é muito dinheiro para pessoas moradoras de área rural.
“Para uma pessoa dessa, do núcleo rural, receber R$ 50 mil teria que trabalhar a vida inteira para, quem sabe, juntar [o dinheiro]. Aqui vai receber reunido. Então, quero dizer, seria muito significativo R$ 50 mil. Mais que isso não tenho condições”, declarou o desembargador.
Em 2020, a família autora do processo vivenciou horas de horror após o rompimento de um cabo de alta tensão matar um parente e partir em dois o fêmur de um segundo.
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A fala do magistrado foi proferida durante audiência realizada na 8ª Sessão Ordinária da 4ª Turma Cível do TJDFT, no fim de maio. Nessa quarta-feira (21/6), o desembargador e outros quatro magistrados tornaram a julgar o caso a fim de decidirem se o valor antes fixado por eles – em R$ 80 mil – seria diminuído para R$ 40 mil, como sugerido por Mário-Zam. Na sentença definida na tarde do mesmo dia, os desembargadores decidiram que a tragédia enfrentada pela família seria reparada com o pagamento máximo fixado em R$ 80 mil. O valor inicial da causa, no entanto, era de R$ 1,5 milhão. Em 23 de setembro de 2020, três integrantes de uma mesma família foram atingidos por uma intensa voltagem elétrica após um cabo de alta tensão da empresa Enel Distribuição Goiás cair sobre a casa e a energizar por completo. À época, os familiares residiam na cidade de Padre Bernardo (GO). Moravam na casa uma senhora de 88 anos, o filho dela, de 58 , e a filha cadeirante, de 71. Após ser gravemente eletrocutado, o homem não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A mãe dele, por sua vez, teve o fêmur partido em dois e sofreu uma contusão no quadril. Pelo fato de o imóvel ter ficado energizado, a idosa e filha dela, que precisa de cadeira de rodas por não ter as pernas, não conseguiram se mexer e permaneceram ao lado do cadáver por 12h, até a chegada dos bombeiros e de funcionários da Enel. As sobreviventes foram encaminhadas ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), onde receberam os primeiros socorros. Lá, a mais idosa foi informada que teria de ser submetida a um procedimento cirúrgico, mas que não havia vaga no local. A vítima, então, permaneceu por 11 dias com o fêmur quebrado até ser transferida por familiares para um hospital particular, onde foi operada. Depois de todo o sofrimento físico, emocional e psicológico, mãe e filha tiveram de lidar com outro problema: a perda do lar. Isso porque, além da morte e sequelas, a queda do cabo energizado destruiu também a casa onde as familiares viviam. As duas vítimas, bem como a filha do homem morto, ingressaram com ação na Justiça contra a Enel. Nesta quarta, o TJDFT definiu que a distribuidora de energia pagasse R$ 80 mil a mulher de 88 anos; R$ 50 mil, a idosa de 71 anos, cadeirante; e R$ 50 mil a filha da vítima que teve a vida ceifada. O Metrópoles procurou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que, em nota, declarou que a corte “não irá se pronunciar”: ” Os magistrados são vedados por lei de comentarem suas decisões. Qualquer questionamento quanto à decisão judicial, deve ser feito no âmbito do processo, conforme rito legal”. A Enel Distribuição Goiás também foi acionada, mas não emitiu nenhum parecer. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.O caso
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