Cerca de 1,9 milhão de pessoas físicas e jurídicas estão com pendências no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) – banco de dados onde estão registrados os nomes dos cidadãos em débito com órgãos e entidades estaduais, incluindo empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.
Os contribuintes paranaenses podem consultar pendências junto órgãos e entidades do Governo do Paraná por meio do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, lançado pela Secretaria da Fazenda (Sefa), em janeiro de 2023. Segundo a pasta, cerca de 1,9 milhão de pessoas físicas e jurídicas estão com pendências no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) – banco de dados onde estão registrados os nomes dos cidadãos em débito com órgãos e entidades estaduais, incluindo empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.
Além da informação sobre pendências, o aplicativo disponibiliza outros serviços do fisco estadual. Para a consulta no aplicativo, é necessário fazer a autenticação do usuário com o mesmo cadastro do programa Nota Paraná para ter acesso às pendências, caso haja. Além disso, é possível gerar as guias de pagamento (com código PIX, código de barras ou guia em arquivo PDF) caso o débito seja com a Secretaria da Fazenda e Receita Estadual.
Em relação a pendências que não sejam da Sefa e Receita Estadual, o contribuinte receberá instruções de como regularizar diretamente com o órgão em questão.
São incluídos no Cadin Estadual débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas de quaisquer espécies e origens, multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais, como multas de trânsito, faturas da Copel, Sanepar, dentre outros.
Para a regularização das pendências é necessário fazer o pagamento das dívidas.
Contribuintes que possuem pendências ficam impedidos de realizar os seguintes atos:
– Celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso de recursos financeiros da administração estadual
– Repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos
– Concessão de auxílios e subvenções
– Expedição de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual
– Liberação de créditos do Programa Nota Paraná
APLICATIVO – O aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual do Paraná foi desenvolvido pela Celepar e possibilita ao usuário o acesso aos principais serviços ofertados no site da Secretaria da Fazenda. Ao todo, já são mais de 10 mil downloads. Para acessar o aplicativo, basta fazer o download disponível para dispositivos móveis nas lojas do Google e da Apple.
Fonte: AEN