Nesta terça-feira (13), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anunciou que, a partir de janeiro, o trabalhador poderá utilizar o saldo do fundo para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso.
A norma atual, que vigora desde maio, permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso. Caso a solicitação não fosse aprovada, o mutuário poderia usar apenas os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.
A medida, porém, não alterou as demais regras do fundo para a compra de um imóvel, de maneira que as regras para liquidação, amortização e adiantamento das parcelas adimplentes continuam as mesmas.
Fundo também poderá ser utilizado para projetos de mobilidade urbana
O Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes) também poderá utilizar recursos do fundo de garantia para obras de mobilidade urbana. Seguindo uma proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o Conselho permitiu que concessionárias privadas de infraestrutura de transportes — que operam em rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, entre outros — tenham acesso aos valores.
A autorização também prevê que consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, através dos recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade em regiões que sofrerem impactos dos empreendimentos. Como, por exemplo, o projeto poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia, ou qualquer outra infraestrutura de mobilidade (trilhos, estação de metrô, BRT, etc).
Conforme revela o MDR, a medida tem potencial de aumentar os investimentos contratados por concessionárias em cerca de R$ 2 bilhões. O Ministério ainda reforça que, poderão ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os agentes públicos (governos locais e federal), empresas que participam de consórcios ligados ao transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).
Fonte: Agência Brasil