Optar pelo voto nulo ou em branco não interfere na apuração das eleições e nem em sua anulação, caso a maioria dos eleitores escolha essas alternativas. A informação foi divulgada neste domingo (25) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois que esse boato começou a circular pelas redes sociais. “Para começar, é importante entender que os votos em branco e os nulos não possuem valor algum”, informa o Tribunal. “Eles são descartados do processo de apuração e considerados apenas como estatística”.
De acordo com o alerta emitido pela instituição, o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos — destinados a um candidato ou a um partido. Dessa forma, a Constituição Brasileira estabelece que sejam excluídos da contagem votos em branco e nulos.
No entanto, é possível escolher essa modalidade de voto para algum cargo eletivo e selecionar o candidato ou partido em outro. “Se o eleitor votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para deputados, o voto para presidente vai valer do mesmo jeito”, explica o TSE, ao ressaltar também que votos nulos e em branco são considerados inválidos, então não interferem no resultado final e nem beneficiam candidatos. “Isso não passa de um boato”.
O tribunal ainda reitera que, se mais de 50% dos eleitores anular o voto ou votar em branco, a eleição será contabilizada normalmente com os votos válidos realizados no pleito. Segundo o TSE, a eleição só será remarcada se a Justiça Eleitoral constatar que a nulidade atingiu mais de metade dos votos do país por fraude no pleito, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito.