Quem estiver em dia com as obrigações eleitorais, entretanto, poderá usar qualquer documento oficial com foto para votar
O cidadão que perdeu o título de eleitor tem até quinta-feira (22) para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona em que tiver cadastro. Para isso, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode haver débitos pendentes, como multas por ausência não justificada em eleições anteriores.
Neste ano, quem estiver em situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem precisar comparecer a um cartório eleitoral. Para isso, basta preencher o campo “Imprimir o título eleitoral”.
No entanto, o título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. Qualquer documento oficial com foto pode ser usado para identificar o cidadão que estiver apto a votar.
De acordo com o TSE, no momento da votação, serão aceitos o documento de identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. A Justiça Eleitoral ressalta que esses documentos poderão ser usados mesmo que a data de validade esteja vencida.
e-Título
Aqueles com inscrição eleitoral em situação regular também podem usar o e-Título, ou seja, a versão digital do título eleitoral. O aplicativo pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Via: R7