Nova regra permite que segurados da Previdência solicitem auxílio-doença via envio de documentos médicos, como atestados e laudos, a partir do aplicativo ou site Meu INSS
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma nova regra para segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Aprovada no Senado na última terça-feira (3), a medida autoriza a dispensa de perícia médica presencial nos casos em que o prazo entre agendamento e realização de exames superem 30 dias, tanto para pedidos novos, quanto para aqueles que já estão com data marcada.
A partir de agora, o benefício poderá ser liberado a partir de análise documental de atestados e laudos médicos, que devem ser submetidos a partir do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.
Segundo publicado no site oficial do Ministério, a medida visa simplificar a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diminuir o tempo de espera.
O atestado, além de legível e sem rasuras, deve conter:
- Nome completo do requerente
- Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento)
- Informações sobre a doença ou CID
- Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe
- Data de início e prazo estimado do afastamento.
Os benefícios que forem concedidos por meio da análise de documentos não poderão ter duração superior a 90 dias, diz a publicação. Para requerer um novo benefício sem atendimento presencial, é preciso que 30 dias tenham se passado desde a última análise realizada.
Confira abaixo o passo a passo para envio dos documentos médicos:
1) Cadastro de documentação no aplicativo ou site Meu INSS
O segurado que busca passar pela perícia remota deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Cumpridos os requisitos mínimos para análise dos documentos, o segurado deve clicar em “Sim” e “Continuar”.
2) Informar a natureza do acidente ou doença
O passo seguinte é informar se o pedido se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária, o exame pericial deverá ser feito de forma presencial.
3) Preencher os dados pessoais e contato
Em seguida, é preciso fornecer informações de identificação e formas de contato. Depois, o segurado deve responder a uma série de perguntas sobre os documentos a serem anexados.
4) Escolher unidades de atendimento
O segurado deve inserir o CEP de residência para conferir as unidades de atendimento mais próximas e selecionar a de preferência.
Nas situações em que for permitida a realização da análise documental pela perícia médica, ou seja, aquelas em que a data de agendamento e a realização do exame são de mais de 30 dias, será aberta uma tela de escolha do local para receber o pagamento e finalização do pedido.
Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.
Do CNN Brasil