Banco não debitou uma parcela de um contrato imobiliário firmado com o correntista que teve o nome negativado
Um morador de Jandaia do Sul vai receber uma indenização de banco no valor de R$ 5 mil. A Caixa Econômica Federal (CEF) não debitou uma parcela de um contrato imobiliário firmado com o correntista que teve o nome negativado. A CEF deve regularizar a parcela em débito automático que corresponda a data de vencimento da conta.
A decisão é do juiz federal Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá. O morador de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí, informou que mesmo com saldo positivo em na conta, uma das parcelas não foi debitada e o seu nome foi inscrito em cadastro restritivo de crédito. O valor total do contrato com o banco é de R$ 79.597,77 e a forma de pagamento acordada foi a do débito automático na conta bancária.
O correntista afirmou que a parcela de março deste ano não foi debitada o que resultou no nome negativado. A pessoa, segundo a ação, procurou o banco na cidade de Jandaia do Sul para saber o motivo do débito não ter sido realizado.
O juiz, na decisão, afirma que a instituição financeira deveria comprovar que não houve a cobrança da parcela mesmo havendo saldo disponível suficiente na conta do correntista o que causou restrição do nome da pessoa nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Comprovado o dano moral, a fixação do valor levou em conta, por exemplo, as condições pessoais do morador, a intensidade do dolo, a extensão do dano moral e a gravidade dos efeitos.
Na decisão, o magistrado determinou ainda ao banco que regularize as cobranças do contrato de financiamento habitacional da parte autora, de modo que a data do débito automático corresponda à parcela de março de 2022.
Via: GMC Online