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Juiz não acata pedido de liminar do MP contra município de Campo Mourão

Alegando promoção pessoal de agentes públicos, Ministério Público pediu a retirada de vídeos das redes sociais da Prefeitura; Juiz entende que os mesmos têm apenas caráter informativo

O juiz substituto Vitor Toffoli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, indeferiu o pedido de liminar na ação em que a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão pede a retirada imediata das redes sociais da prefeitura de vídeos que, no entender do MP, caracterizam promoção pessoal de agentes públicos.

“Não restou demonstrada a probabilidade de ocorrência do ilícito. Isso porque, a Administração Pública tem o dever de informar à população as obras e serviços que está executando, bem como benefícios que está concedendo. E a vinculação pessoal dos agentes públicos mencionados decorre do próprio ofício, ou seja, são externadas em razão do mandado (prática propter officium), sendo que os vídeos, por si só, não constituem o ato ilícito, uma vez que, aparentemente, possuem caráter informativo”, escreveu o juiz na decisão.

O entendimento do magistrado, é o mesmo da Procuradoria Geral do município: que a divulgação do trabalho do administrador público não caracteriza a promoção pessoal, mas a transparência e o objetivo de conferir publicidade aos atos públicos. É que o será demonstrado pela administração municipal no prazo da defesa. Mesmo com essa decisão preliminar, os vídeos mencionados pelo MP já foram retirados das redes sociais do município.

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