Desde a última sexta-feira (15 de julho), a alíquota do ICMS sobre o álcool etílico hidratado combustível é de 12% no Paraná. Anteriormente a alíquota era de 18%. A redução segue a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que alterou o art. 225 da Constituição para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis.
Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Paraná, ainda não há um cálculo final sobre os reflexos ao consumidor. A tendência é que a diminuição na cobrança aconteça gradativamente.
O ICMS sobre a gasolina havia baixado de 29% para 18% em 1º de julho, junto com a energia elétrica e serviços de comunicações. Neste caso, seguiu a Lei Complementar 194/22, que limita a cobrança de ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo à alíquota aplicada às mercadorias em geral.
O óleo diesel já tem alíquota de 12% e o gás de cozinha (glp), de 18%, e mantiveram as mesmas alíquotas. O mesmo acontece com o querosene de aviação, que é de 18% e mantém o mesmo percentual.
Quando anunciou a redução do ICMS sobre a gasolina, a energia elétrica e serviços de comunicação de 29% para 18%, governo do estado estimou que a receita do ano deixaria de receber R$ 3,95 bilhões, além de R$ 7,90 bilhões anuais a partir de 2023. O impacto da nova redução, agora em relação à redução do ICMS sobre o álcool, ainda está sendo calculado pela Secretaria da Fazenda.