O Procon de Campo Mourão multou a Copel em R$ 8 mil reais por danos causados pela oscilação de energia elétrica e que não foram reparados. A multa está embasada na legislação que trata da relação de consumo em que o serviço deve ser contínuo, adequado e eficaz. Caso o serviço seja falho e cause prejuízo ao consumidor, a empresa deve ser responsabilizada.
“Quando há queda de energia sem que seja tempestade, caso fortuito ou força maior e eventualmente, queimar um aparelho do consumidor, a Copel precisa ressarcir imediatamente. Basta o consumidor apresentar protocolo reclamando da falta de energia e laudo técnico de que o produto queimou devido à descarga elétrica” explica o diretor do Procon, Sidnei Jardim, ao lembrar que a empresa tem prazo legal para recorrer.
Ele orienta que o consumidor prejudicado deve anotar o protocolo de reclamação junto à Copel para comprovar que houve queda de energia naquele horário, enquanto o laudo técnico é necessário para comprovar a causa do dano naquele aparelho. “Caso a Copel não ressarça administrativamente, o Procon poderá multar e o consumidor poderá ingressar com ação judicial no Fórum”, completa.