Mesmo que o empregado que recebeu o dinheiro por engano não perceba, ele não pode ser omisso. Ou seja, ele terá que devolver o dinheiro.
No Chile, um funcionário ganhou um depósito por engano de 281 milhões de pesos chilenos (R$ 1,5 milhão). Com isso, ele sacou o dinheiro e depois fugiu. De acordo com o jornal Clarín, a empresa onde ele trabalhava o avisou que devia devolver o dinheiro em uma agência bancária. Porém, ele não apareceu.
Em suma, muitas tentativas foram feitas, até que a empresa conseguiu falar com o homem. O funcionário disse que dormiu e que iria até à agência no dia seguinte. Entretanto, ele não foi. No dia seguinte, um advogado se apresentou como defensor do empregado, e disse que o cliente não iria devolver o dinheiro, pois o erro não foi dele. E assim, a empresa entrou com uma ação na Justiça contra o homem, por “apropriação indevida”.
O que diz a lei do Brasil sobre receber dinheiro por engano?
Em suma, se uma pessoa ver que recebeu um depósito por engano, embora fique feliz em ver o valor na conta, precisa manter em mente que o valor não lhe pertence. Sendo assim, ela não pode simplesmente gastar e fazer o que bem entender com o dinheiro que não é seu.
Mesmo que o empregado que recebeu o dinheiro por engano não perceba, ele não pode ser omisso. Ou seja, ele terá que devolver o dinheiro ao seu verdadeiro dono, sob pena de configurar o que se chama de “enriquecimento sem causa”.
De acordo com o Artigo 876 do Código Civil, “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir […]”. Mesmo que você não note o valor que entrou em sua conta, e acabou de gastar, você é obrigado a fazer o ressarcimento.
Por fim, apropriação indébita é o crime previsto no Artigo 168 do Código Penal Brasileiro. Ele consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
Via: Seu Crédito Digital