Por Thaméa Danelon, na Gazeta do Povo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse na última sexta-feira (10) que os escândalos de corrupção apurados nos casos do mensalão e da Lava Jato ocorreram de fato. A afirmação foi feita em evento público do Tribunal de Contas do Pará. Fux também afirmou que ninguém pode esquecer desses casos de corrupção, embora tenha havido anulação formal de vários processos.
O ministro do STF mencionou que eram verdadeiros os “R$ 50 milhões nas malas”, referindo-se, indiretamente, ao dinheiro do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) encontrado em um apartamento em Salvador. Fux também mencionou a devolução de US$ 98 milhões realizada pelo ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, afirmando, que “não eram notas americanas falsificadas”.
O atual presidente do STF foi um dos magistrados que votou contra a anulação dos processos da Lava Jato do ex-presidente Lula. Contudo, a maioria do Supremo entendeu que essas ações criminais deveriam ser anuladas. Com a anulação de quatro processos – sendo que em dois deles já havia sentenças condenatórias –, Lula recuperou, ainda que formalmente falando, a condição de ficha limpa, tendo sido restabelecida sua elegibilidade.
É importante destacar que Fux afirmou que as anulações foram meramente formais, pois, de fato, os cancelamentos dos processos e condenações se basearam em formalidades processuais e, no meu entendimento, não teriam qualquer base jurídica. Embora os quatro processos tenham sido anulados, os fatos praticados não foram apagados, eles não deixaram de existir.
As evidências dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro não desapareceram, uma vez que, de fato, os crimes ocorreram, pois houve o recebimento de vantagem ilícita (propina) para que construtoras fossem beneficiadas em inúmeros processos licitatórios referentes à Petrobras (crime de corrupção passiva), e o valor espúrio recebido teve a sua origem ilícita dissimulada (crime de lavagem de dinheiro).
Assim, está plenamente correta a afirmação do ministro Luiz Fux de que a anulação desses processos ocorreu apenas por questões formais. Primeiro o STF entendeu que o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não era processualmente competente, e que o juízo correto seria o do Distrito Federal. Posteriormente, o tribunal decidiu que o ex-juiz Sergio Moro era suspeito para julgar Lula, ou seja, não seria imparcial, mesmo havendo uma decisão condenatória proferida por outra juíza – a magistrada Gabriela Hardt.
Desta forma, o que ocorreu foram apenas ANULAÇÕES dos quatro processos contra o ex-presidente, significando que ele não foi inocentado, ou seja, não houve decisão de absolvição em favor dele. O que de fato aconteceu foi a defesa e o acolhimento de questiúnculas e filigranas jurídicas, que, no meu entender, não apresentavam qualquer base no Código de Processo Penal e nem na doutrina, ou seja, nos manuais escritos por professores e juristas.