Tribunal de Justiça do Paraná atendeu recurso do MPPR e condenou réu por crimes previsto na Lei dos Agrotóxicos
Um proprietário rural denunciado pelo Ministério Público do Paraná por aplicação irregular de agrotóxicos em Campo Mourão foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão consta de acórdão publicado pela 2ª Câmara Criminal do TJPR e responde a recurso interposto pelo MPPR contra a decisão de primeiro grau que o havia absolvido.
Apuração da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão demonstrou que, em 13 de novembro de 2018, o denunciado aplicou agrotóxicos com uso de pulverizador tratorizado de barras em sua propriedade rural sem que fossem respeitadas as distâncias mínimas, previstas pela legislação, de outros terrenos e concentrações urbanas.
Em uma primeira avaliação, o Juízo de primeiro grau que julgou improcedente a denúncia argumentou que não foi realizada perícia técnica para comprovação do delito. Ao recorrer da decisão, o Ministério Público sustentou que a materialidade e a autoria do crime ambiental foram comprovadas a partir de relatórios de vistoria técnica da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo (unidade do MPPR).
O réu foi condenado por crimes previstos na Lei dos Agrotóxicos (Lei Federal 7.802/89). A pena, de dois anos de reclusão e dez dias-multa em regime aberto, será substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Processo número 0007971-74.2019.8.16.0058.
Do MPPR