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CNH: confira 18 multas que podem suspender o documento na hora

Apesar das mudanças implementadas pela Nova Lei de Trânsito, as multas que geram suspensão automática do documento de habilitação continuam vigentes no país.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é regida pelo Código de Trânsito Brasileiro, estabelecida em 1997, mas com recentes alterações em abril de 2021. A partir das novas regras, estabelecem-se novas diretrizes sobre o documento, e também as instituições responsáveis pela emissão da habilitação.

Além disso, as novas regras preveem maior rigidez para o transporte de crianças em veículos, novas orientações para conduta no trânsito e alterações sobre infrações e multas. Por via de regra, a nova lei estabelece um aumento do limite de pontos necessários para a suspensão da habilitação.

No geral, essa alteração acompanha um novo sistema de organização das pontuações que levam à suspensão, baseando-se principalmente na gravidade das infrações. No entanto, continuam vigentes as multas que suspendem o documento na hora. Confira-as a seguir:

Multas que podem suspender a CNH

InfraçãoTempo de suspensão
Omitir socorro à vítimade 4 a 12 meses
Dirigir alcoolizado12 meses
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro12 meses
Efetuar manobra perigosade 4 a 12 meses
Disputar corrida sem autorização dos órgãos responsáveisde 4 a 12 meses
Ultrapassar entre veículos transitando em sentidos opostosde 4 a 12 meses
Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido na viade 2 a 7 meses
Não sinalizar um acidente de trânsitode 2 a 8 meses
Evadir um bloqueio policialde 1 a 3 meses
Conduzir ameaçando pedestresde 1 a 3 meses
Transportar crianças menores de sete anos em motocicletasde 1 a 3 meses
Dirigir motocicleta com faróis apagadosde 1 a 3 meses
Transportar passageiro sem o capacete de segurança na motocicletade 1 a 3 meses
Dirigir motocicleta sem capacetede 1 a 3 meses
Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma só rodade 1 a 3 meses
Promover rachade 2 a 8 meses
Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da períciade 2 a 8 meses
Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do localde 2 a 8 meses

Quais as alterações trazidas pela Nova Lei de Trânsito?

Em primeiro lugar, as novas leis de trânsito estabeleceram mudanças para os condutores que desejarem modificar a categoria da habilitação. No caso daqueles que buscam alteração para a classe D e E, é obrigatório não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses.

Desse modo, a nova regra é adicionada às antigas, que previam também exames médicos e de prática em condução desses veículos. No caso dos motoristas das categorias C, D e E precisa-se realizar o exame toxicológico a cada dois anos e meio, com a omissão do teste sinalizando penalidade gravíssima.

No que diz respeito à suspensão da habilitação, a organização das pontuações que levam até a perda do documento levam em conta a gravidade das infrações e não somente os pontos somados por cada um. Sendo assim, o motorista pode ter o documento suspenso se tiverem:

  • 20 pontos nos últimos 12 meses, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período;
  • 30 pontos nos últimos 12 meses, caso tenha cometido uma infração gravíssima nesse mesmo período;
  • 40 pontos nos últimos 12 meses, mesmo se não tiver nenhuma infração gravíssima nesse período.

Entretanto, motoristas que exercem atividade remunerada, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativos, somente terão sua CNH suspensa após obterem 40 pontos na carteira, independente da gravidade das infrações. Sobretudo, a medida é uma forma de respaldar esses profissionais em relação aos seus trabalhos.

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