Número de trabalhadores sem CLT acende alerta para falta de contribuição à Previdência Social e até mesmo desconhecimento do acesso aos auxílios do INSS
Os dados do último trimestre analisado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) destacaram que o número de empregados sem carteira assinada no setor privado subiu 6,4% (753 mil pessoas) comparado o trimestre anterior e 18,3% (1,9 milhão de pessoas) frente a 2020. No caso dos trabalhadores por conta própria, o crescimento foi de 1,9% (483 mil pessoas) na comparação mensal e aumento de 13,1% (3 milhões de pessoas) no ano. Esses números acendem um alerta para os trabalhadores que não contribuem à Previdência Social e até mesmo desconhecem os benefícios garantidos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com Jeanne Vargas, especialista em direito previdenciário e sócia da Vargas Farias Advocacia, existe um número grande de trabalhadores que desconhecem os seus direitos e deveres previdenciários. “A contribuição não é somente para uma futura aposentadoria, mas também para benefícios que não são programáveis, como o auxílio-doença, auxílio-acidente e até mesmo pensão por morte para os dependentes, que são direitos de quem contribui à Previdência Social. Deveres no sentido de que a contribuição previdenciária de quem trabalha por conta própria e tem renda não é uma opção, mas uma obrigação”, destaca ela.
Segundo a especialista, há pessoas que acreditam que por trabalhar por conta própria não existe essa opção. “Quem trabalha por conta própria e tem renda é contribuinte obrigatório da previdência. Além de poder ter problemas com a Receita Federal por ausência de pagamento de tributo, o trabalhador pode correr sérios riscos de não contar com o INSS quando mais precisar dele”, indica.
A advogada de direito previdenciário Cátia Vita lembra também dos casos de pessoas que não contribuem pela falta de informação. “Muitas delas ainda não têm acesso à internet, ao MEU INSS e não sabem como iniciar essa contribuição. Não tem esse costume de fazer esse investimento que é a contribuição social”, avalia.
No cenário em que os trabalhadores deixam de contribuir para a Previdência Social, há um período em que a perda de acesso aos benefícios irá contar. Pela falta de pagamento, as pessoas podem perder a qualidade de segurado e o tempo não será contado como tempo de contribuição.
No caso em que os trabalhadores pretendam pagar as contribuições dos últimos cinco anos, eles conseguem emitir a guia no próprio site do INSS. No entanto, se tiver passado mais de cinco anos, as pessoas deverão abrir um requerimento no órgão para indenização e provar documentalmente que trabalhou mas não contribuiu.
“É importante avaliar se o período trabalhado sem contribuir poderá ser pago ou indenizado. Com mais de cinco anos o procedimento é diferente, porque estamos falando de um período de indenização no qual nem a Receita Federal pode mais cobrar aqueles trabalhadores pela ausência da contribuição. Eles deverão abrir um requerimento no INSS para solicitar cálculo de período decadente, provando que no período que ele deseja indenizar o INSS, de fato, eles trabalharam”, explica Jeanne. Entre os exemplos de provas documentais estão recibos, declaração de imposto de renda, inscrição de profissão na prefeitura e alvará de funcionamento.
Porém, vale lembrar que existe um intervalo de tempo que é chamado de “período de graça”, quando os trabalhadores, mesmo sem contribuir, continuam como segurados do INSS. Para os trabalhadores que atuavam de carteira assinada, em regra esse prazo é de 12 meses após o término das contribuições.
“Mesmo não contribuindo, os trabalhadores irão ficar na qualidade de segurados até um ano, podendo ser renovado até mais dois anos. No entanto, para esse prazo ser renovado, eles precisarão ter 120 contribuições mensais para não perder a qualidade de beneficiários”, afirma Cátia.
Além disso, é possível receber mais 12 meses de período de graça, caso fique comprovado que os segurados receberam seguro desemprego. Ou seja, a qualidade de beneficiários pode ser prorrogada até 36 meses, a depender do caso. “Caso um trabalhador, por exemplo, venha falecer fora do período de graça não poderá deixar pensão por morte para os seus dependentes (esposa/esposo, filhos)”, explica Jeanne.
Essa prova se dá com o próprio Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos trabalhadores. Nele aparece a última contribuição para o INSS e os beneficiários podem fazer essa conta para saber se ainda está dentro do período de graça. O ponto inicial é saber quando foi a última contribuição para a Previdência Social.
Além disso, as especialistas destacam que o período sem pagamento poderá afetar o futuro da aposentadoria, já que não será contado como tempo de contribuição e, com isso, adiar o direito de deixar de trabalhar. Há casos em que o trabalhador está próximo de se aposentar, mas por não ter contribuído em determinado período aquele direito à aposentadoria é adiado.
“Os trabalhadores que deixam de contribuir e fica um tempo nessa condição podem impactar na hora da aposentadoria, com mudança no valor a receber. Por isso, é muito importante manter as contribuições em dia, para continuar segurado do INSS e também ter tempo suficiente para se aposentar”, indica Cátia.
Com IG