O imposto que só deveria ser cobrado sobre o consumo de energia elétrica também vem sendo aplicado em tarifas.
Quando o público paga as contas de luz, muitas vezes não presta atenção na conta mensal de luz. No entanto, os detalhes da declaração devem ser seguidos de perto para ver se há alguma alegação imprópria ou tarifa indevida.
Um deles poderia ser o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por isso venha entender o que é ICMS e como funciona o cálculo para reaver o valor cobrado indevidamente.
Como o nome sugere, este é um imposto sobre bens e serviços. Nesse sentido, como a Constituição trata a energia elétrica como mercadoria, é possível cobrar a mais na conta de luz.
Saiba como perceber se sua conta de energia está vindo de forma indevida
O teste para determinar se a cobrança foi de forma incorreta é relativamente simples, dependendo do distribuidor que atende a sua região. Alguns distribuidores ainda possuem faturas, o que dificulta muito a verificação.
Em geral, a base de cálculo do ICMS deve incluir apenas as parcelas da tarifa de energia e nunca as parcelas de transmissão (TUST), distribuição (TUSD) ou cobrança.
Aprenda a calcular o valor inteiro para a restituição dos valores de ICMS
Já que o ICMS só permite o reembolso para as contas de luz de 60 meses, o que deve ser feito é recolher as últimas 60 faturas e fazer o mesmo procedimento de cálculo. Em seguida, deve-se somar a diferença entre o ICMS cobrado e as faturas que não incluem TUSD e TUST na base de cálculo. Depois disso, use um índice como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para correção monetária e pronto!
Como reaver o ICMS indevido
O reembolso para os valores que foram recolhidos indevidamente do ICMS se dá por meio de ação judicial. Por isso, é importante procurar a ajuda de um advogado com especialização nessa área para que suas chances de ganhar no processo sejam melhores.
Além disso, é relevante falar que o desempenho da investida é benéfico para os consumidores, que podem se beneficiar com a restituição do ICMS e eventual redução na conta de energia elétrica.