SinConCam empenhado na retenção do IR para entidades locais
Pessoas físicas podem destinar até seis por cento do tributo devido. Já as pessoas jurídicas podem destinar até 1 por cento sobre a renda, com base no lucro real
O Sindicato dos Contabilistas de Campo Mourão e Região (SinConCam) vem mobilizando os profissionais associados no sentido de que atuem junto a seus clientes para que destinem parte do Imposto de Renda devido a projetos sociais locais que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de risco. Pela legislação vigente, as pessoas físicas podem destinar até seis por cento do tributo devido. Já as pessoas jurídicas podem destinar até 1 por cento sobre a renda, com base no lucro real.
O presidente do SinConCam, Idnei Hundsdorfer, alerta que o prazo para a destinação dos recursos vence neste dia 31 de dezembro. Ele ressalta ainda que 6,8 mil pessoas físicas de Campo Mourão podem fazer a doação e que a destinação não resulta em gasto extra para o contribuinte. “Já há muitos anos a campanha de retenção de parte do Imposto de Renda devido é realizada em Campo Mourão, sempre com sucesso. Recursos que iriam para o governo federal e que dificilmente retornariam ao Município são retidos aqui e destinados ao Fundo Municipal do Idoso ou ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente para repasse a projetos sociais locais, beneficiando milhares de pessoas”, acrescenta Hundsdorfer.
As contribuições serão deduzidas do IR/2022 e os recursos obtidos na última campanha de retenção do IR beneficiam, atualmente, 10 entidades. Em 2021, a campanha reteve R$ 1,4 milhão, montante recorde na história da campanha no Município. Porém, a cidade tem potencial para arrecadar mais de R$ 2 milhões. “Para aumentar a arrecadação, contamos uma vez mais com o apoio e empenho dos contabilistas junto aos contribuintes. Trata-se de uma iniciativa simples, porém de grande alcance social. Todos sabem dos problemas e carências enfrentadas pelas nossas entidades sociais”, acentua o presidente do SinConCam.
As pessoas físicas, que agora podem destinar até seis por cento, depois do dia 31 de dezembro podem doar apenas três por cento.
Entidades
Estas são as entidades aptas a receber os recursos, através de projetos submetidos ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente: Casa de Idosos, Centro de Educação Santa Rita, Casa Lar Infantil Miriã, Apae, Abrigo Masculino A Mão Cooperadora; Lar Dom Bosco, Associação dos Amigos dos Autistas, Associação Sou Arte e Associação Dojo.com.
Veja como fazer sua destinação
Pessoa física que declara no modelo completo pode destinar até 6% do seu imposto devido (Lembre-se que é 6% do IMPOSTO DEVIDO e não do imposto a pagar. Isto quer dizer que VOCÊ QUE TEM IMPOSTO A RESTITUIR TAMBÉM PODE DESTINAR). Pessoa jurídica pode destinar até 1%.
1) Verifique o valor do seu IMPOSTO DEVIDO anualmente:
2) Calcule 6 % ou 1%
3)acesse o link https://campomourao.atende.net/autoatendimento/servicos/doacoes/detalhar/1
a) Selecione o Fundo para o qual deseja destinar;
b) Digite seu CPF
c) Escolha a data do pagamento
d) e digite o valor;
e) Imprima o Boleto e faça o pagamento até o último dia útil do mês de dezembro;