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Procon autua grande loja por falta de preços na vitrine

O Procon de Campo Mourão autuou uma grande loja no centro de Campo Mourão por falta de preços nos produtos expostos nas vitrines. Além disso, tem produtos sem informações como composição, identificação e condições de pagamento. A multa é de mais de 29 mil reais e a empresa pode recorrer. O valor se deve a reincidência da loja e a quantidade de produtos sem as devidas informações.

“Ficamos nove meses orientando as lojas e até participamos de reunião na Associação Comercial onde alertamos que a Lei deve ser cumprida. No entanto algumas poucas grandes lojas insistem em desrespeitar o consumidor. Defender o Consumidor é obrigação do Procon e é isso que estamos fazendo” afirma Sidnei jardim – Secretário Executivo do Procon de Campo Mourão, afirmando ainda que essa multa também é em respeito aos lojistas que estão fazendo tudo certo e não pode ter meia dúzia estragando a imagem do excelente comércio de Campo Mourão e levando vantagem sobre os 99% dos comerciantes que cumprem a Lei das Vitrines.

É obrigatório colocar o preço nos produtos da vitrine e também na área interna da loja, para que o consumidor não precise solicitar a ajuda de ninguém ou passe por constrangimento por preço que não tem condições de pagar.

Os valores podem ser fixados de três formas: com etiquetas afixadas direto nos produtos, por código referencial ou por código de barras. Caso utilize etiquetas, estas devem estar com a face voltada para cima, garantindo uma pronta visualização do preço ao consumidor. Na opção do código referencial, é necessário que o mesmo e seus respectivos preços sejam visíveis e próximos aos itens que se referem. Já na opção de identificação por leitura ótica, o estabelecimento deve ter máquinas que identifiquem o preço das mercadorias a uma distância máxima de 15 metros de cada prateleira e com cartazes para sinalizá-la.

É obrigatório, também, informar o consumidor quanto ao parcelamento da compra, como valor à vista e a prazo, o número e valor de parcelas, juros cobrados e eventuais acréscimos sobre o valor do financiamento. Todos esses dados devem estar escritos em letras de tamanho uniforme, sem rasuras ou qualquer dificuldade de percepção da informação. Dessa forma, fica proibido o destaque ao valor da prestação, que pode induzir o consumidor ao erro.

Além do CDC (Código de Defesa do Consumidor), existe a Lei nº 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor e o Decreto nº 5.903/2006 que a regulamenta. Portanto, há uma lei que trata o direito à informação de forma geral e duas normas federais que tratam especificamente da necessidade de fixar o preço nos produtos – inclusive nas vitrines – de forma que o consumidor possa identificá-lo rapidamente.

Caso haja desrespeito da lei, o Procon entra em contato com o fornecedor e, caso não seja resolvido, o órgão pode abrir processo administrativo, que é em nome do consumidor, ou um ato de ofício, como se o Procon fosse o reclamante.

“Nesse período de compra de fim de ano é hora de os lojistas provarem que entenderam nossas orientações e respeitar o direito à informação do consumidor. O Procon não quer multar ninguém, mas alguns imploram para serem multados” finaliza Sidnei Jardim.

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