Ligam para você e não dizem nada? Descubra o que são essas chamadas ‘misteriosas’
Receber ligações de pessoas fazendo cobranças e oferecendo produtos e serviços é algo recorrente para a maioria das pessoas. Mas há casos em que ligam para você e não dizem nada do outro lado da linha? Mas, por que isso acontece?
Grande parte dessas ligações é de empresas de telemarketing – termo utilizado para caracterizar a promoção de vendas e serviços por meio de contato telefônico – e direcionadas a uma lista de contatos pré-definida. Normalmente, a chamada é encaminhada para algum atendente. Entretanto, para otimizar o tempo, muitas empresas ligam para vários números ao mesmo tempo e os profissionais de telemarketing não dão conta de atender todas as pessoas que aguardam na linha.
Diferentemente dos casos em que ligam e não dizem nada, um bom atendimento de telemarketing deve ser realizado de forma humanizada, com uma comunicação bem próxima aos clientes. É o que diz a consultora do Sebrae/PR, Erica Sanches. Segundo ela, trata-se de uma ferramenta importante, mas que deve ser utilizada com sabedoria. A empresa deve procurar os clientes em ações de relevância e levando em conta a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), destinando as ligações somente para os que optarem por receber contatos. “E quando o contato for estabelecido, é preciso que seja o mais rápido e simples possível, evitando que a ligação seja transferida para outro colaborador. Outra dica é oferecer por esse canal apenas o que for de fato vantajoso para o consumidor. Um telemarketing que não funciona bem pode fragilizar a imagem da empresa”, destaca.
‘Pare de receber ligações de empresas que você não quer receber’
O que talvez muitos não saibam é que, desde 2019, está disponível o “Não me perturbe”, sistema formalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), após iniciativa das próprias Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, que desejavam criar uma base de dados centralizada para coletar as informações dos usuários que não têm interesse em receber este tipo de ligação.
O sistema permite solicitar o bloqueio de ligações de telemarketing em todo o Brasil, incluindo aquelas que ligam e não dizem nada. Pelo site, o consumidor se cadastra e informa um número que deseja bloquear. Com isso, as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações participantes do serviço não poderão realizar qualquer oferta de telefone móvel, fixo, TV e internet para esse número.
Também estão cadastradas na plataforma instituições financeiras. Com isso, após o cadastro, os bancos e seus respectivos correspondentes não poderão realizar qualquer oferta de operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.
O bloqueio ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação.
É importante destacar que o bloqueio não se aplica a ligações realizadas para confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento e oferta de outros produtos bancários e outras modalidades de crédito. Além disso, o Não me Perturbe não possui aplicativos para smartphones, não envia e-mails com arquivos executáveis ou solicita dados pessoais ou bancários.
O Procon de vários estados também oferece opções de bloqueio através do sistema Não me Perturbe.
Em Maringá, o órgão recebe um alto número de reclamações de consumidores que recebem ligações do tipo. O problema, segundo a coordenadora do Procon da cidade, Patrícia Parra, é que não é possível registrar a denúncia, pois as pessoas não apresentam os dados necessários. “Primeiro, se o consumidor não quer receber ligações de telemarketing, precisa acessar o portal do Procon e clicar no ícone de bloqueio de telemarketing para preencher um cadastro”, explica.
Após o prazo de 30 dias, que é o período que as empresas têm para se adaptar, o consumidor não poderá mais receber esse tipo de ligação. Caso isso aconteça, precisará registrar o horário da chamada, o número da ligação e o nome da empresa para que seja possível fazer a denúncia junto ao Procon. “Com esses dados nós podemos abrir um processo e acionar essa empresa para prestar esclarecimentos. Só pelo número do telefone isso não é possível. Então precisamos de alguns elementos para atender esse consumidor. Basta fazer o cadastro no site do Procon”, esclarece.
Em Maringá, as empresas que não cumprirem o acordo de bloqueio podem receber multa, cujo valor pode variar de R$720,38 a R$ 2.684.444,44. “O valor da multa depende do tamanho da empresa”, diz Patricia.
A coordenadora alerta que o ideal é que o consumidor faça o cadastro no sistema nacional e no estadual “pois a abrangência de empresas é maior”, justifica.
Alternativas
Além do sistema “Não me Perturbe”, existem alguns aplicativos que permitem bloquear contatos indesejados, como o Whoscall e o Truecaller. Muitos modelos de smarthphones também têm sistema de bloqueios de chamadas.
Código 0303
Em agosto deste ano, a Anatel abriu uma consulta pública sobre a proposta de definir o código 0303 para ligações de telemarketing. Com a medida, o consumidor poderá reconhecer o tipo de chamada pelo código e decidir aceitá-la ou não. A proposta decorre de trabalhos desenvolvidos pela Anatel com as prestadoras de serviços de telecomunicações.
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Cadastro no Procon do Paraná para bloqueio de ligações
Cadastro no sistema nacional do “Não me Perturbe”
Do GMC Online