Em C. Mourão, contribuintes inadimplentes têm até dia 28 para quitar débitos

Administração municipal é obrigada por lei a corrigir todos os débitos vencidos e não quitados até virada do ano
A emissão de boletos para pagamento de dívidas com a Prefeitura de Campo Mourão referente a 2021 terá como data de vencimento limite o dia 28 de dezembro. O atendimento presencial ao contribuinte, porém, vai até terça-feira (dia 21), data em que os servidores entrarão em férias coletivas.
“O contribuinte tem a opção do auto atendimento pela internet para emitir os documentos e efetuar o pagamento na rede bancária até dia 28”, observa o secretário municipal de Fazenda e Administração, Aldecir Roberto da Silva. Ele lembra que o município não recebe pagamentos, apenas emite documentos.
O secretário explica que na virada do ano a administração municipal é obrigada por lei a corrigir todos os débitos vencidos e não quitados. No caso do IPTU 2021, se o tributo não foi pago até 28 de dezembro, será inscrito em dívida ativa, onde a multa passa de 10 para 20 por cento e é acrescida correção de 11,08%.
“O tributo inscrito em dívida ativa passa para uma categoria de cobrança mais rigorosa, onde fica sujeito a protesto e execução fiscal”, alerta o secretário. As regras aplicadas ao ISS e Alvará são as mesmas, como por exemplo no caso das empresas que constam no cadastro mobiliário do município.
Para o auto atendimento por meio do acesso ao Portal do Município, o contribuinte deve ter em mãos o Cadastro Imobiliário ou número de CPF/CNPJ. Para emissão do boleto de pagamento do imposto do ano basta localizar e clicar no banner “Emissão de Guias IPTU 2021” no link https://campomourao.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-iptu/detalhar/1.