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Condomínios e prédios não podem vetar presença de pets; conheça outras regras

Os prédios e condomínios podem estabelecer regras para garantir uma boa convivência entre pets e moradores, mas existem excessos que não podem ser cometidos

Ter um animal de estimação em casa requer grandes responsabilidades para manter o ambiente em ordem. Vivendo em um condomínio ou em um prédio, a vivência do pet não requer só cuidados de segurança, como também arranjos de convivência para não incomodar o dia a dia de outros moradores.

Para que isso aconteça, algumas regras devem ser seguidas. Cada condomínio pode estabelecer ações, regras e até criar espaços para garantir uma boa convivência entre pets, seus tutores e os demais condôminos.

O advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais, explica que as maiores preocupações de moradores relacionadas a animais de estimação estão ligadas à circulação, barulho, higiene e mau cheiro.

O também advogado Alessandro Azzoni complementa que devem ser levadas em conta questões de risco à saúde e segurança. “O condomínio deve sempre prezar pela segurança, principalmente em relação aos animais de grande porte, que podem atacar os condôminos, incluindo as crianças”, explica.

Por outro lado, existem algumas práticas que restringem pets que podem ser ilegais e inconstitucionais. Além da segurança dos moradores, os próprios pets devem ser levados em consideração para que suas vidas não sejam prejudicadas.

Condomínios e prédios não podem proibir animais de estimação

Karpat explica que é garantido pelo Artigo 5º da Constituição Federal e pelo artigo 1.228 do Código Civil que o morador possa manter animais de estimação. Além disso, o artigo 1.335, também do Código Civil, diz que os condôminos devem ser livres para usufruir e dispor livremente de seu apartamento, o que inclui manter um animal de estimação.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou esse direito ao tornar ilícita a proibição de animais de estimação em condomínios e prédios. “Também não existe restrição de determinadas raças ou de porte. Por isso, os condomínios não podem fazer essa atribuição. Se disserem, estão realizando isso fazendo ilegalmente”, explica Azzoni.

No entanto, Karpat reforça que esse direito não é absoluto. “Há limitantes no artigo 1.336, IV do Código Civil que impõe aos condôminos o direito de usar sua unidade sem prejudicar o sossego, saúde e segurança dos demais condôminos”, explica. Além disso, o morador não deve colocar em risco a vida do próprio animal, que deve viver em espaço e condições adequadas e seguras.

Azzoni indica ainda que todas as regras relacionadas a animais de estimação estejam claras para todos os moradores. Além disso, elas precisam estar presentes no regulamento interno das dependências. Lá, deve-se conter como deve ser a conduta do pet, áreas em que podem circular.

“Caso isso não esteja no regulamento, o condomínio deve rever as regras e inserir um capítulo apenas sobre animais existentes no condomínio para evitar problemas posteriores”, diz o advogado.

Trânsito e transporte de pets no condomínio

Karpat reforça que as regras devem levar em consideração o bem-estar dos condôminos e dos animais de estimação de forma equânime. Uma das principais dúvidas é relacionada ao trânsito dos pets dentro das dependências.

Karpat explica que o condomínio pode restringir a locomoção do animal por áreas comuns, desde que não contrarie a lei. Empreendimentos mais recentes têm se organizado para criar um “Espaço Pet”, onde o animal pode circular livremente.

“Caso o condomínio não disponha de espaço específico, pode-se regrar que os animais só possam passear fora do condomínio”, diz. Os animais devem ser transportados em guias e coleiras.

No entanto, Karpat alerta que são consideradas constrangedoras as regras que impeçam que os animais transitem no chão, mesmo que da porta do apartamento até o portão da rua. “É anulável a decisão de assembleia que visa proibir a manutenção de animais ou restrinja a circulação destes animais no colo ou com focinheira, salvo raças descritas em lei”, explica.

“A circulação exclusivamente no colo pode ser entendida como constrangimento ilegal com punições previstas no Artigo 146 do Código Penal”, acrescenta Karpat. Azzoni complementa que essa conduta pode ser enquadrada como causa abusiva. “Essa obrigação pode prejudicar pessoas idosas ou com problemas de locomoção que deverão fazer o transporte no colo, por exemplo”, diz.

Karpat indica que são consideradas aplicáveis sem confortar o direito de propriedade as seguintes normas:

  • Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviços;
  • Exigir que o animal transite no interior do prédio somente do elevador de serviço à rua, sem que possa andar livremente no prédio;
  • Proibir que o pet circule em áreas comuns;
  • Exigir que, caso de um morador esteja com um animal no elevador, aguarde o próximo;
  • Quando necessário, exigir a carteira de vacinação para comprovar que o animal está com a saúde em dia;
  • Circular somente de guia;
  • Exigir focinheira para as raças previstas em lei.
  • “Ao desrespeitar essas regras, o morador pode ser passível de advertência e, caso reitere no descumprimento, pode ser penalizado com multa. Se mesmo assim, como é comum, os conflitos surgirem, um bom diálogo entre as partes resolve boa parte dos problemas”, afirma Karpat.

Caso o animal de estimação danifique uma determinada área do condomínio ou machuque outro morador, é possível que o tutor tenha que ressarcir os danos causados. Essa regra é assegurada pelo Código Civil, mas não é válida em casos de força maior ou culpa da vítima não provada.

Higiene e necessidades básicas do pet

Karpat e Azzoni afirmam que as questões de necessidade básica podem ser mais restritas, já que dizem respeito à higiene dos espaços comuns. Com isso, tanto ordens internas como regras de etiquetas devem ser aplicadas. O bom senso também deve ser levado em conta.

Karpat explica que, mesmo condomínios que contam com espaços pets, podem exigir que o tutor do animal recolha as fezes feitas dentro das dependências do prédio. Caso o animal possa fazer as necessidades dentro do prédio, Azzoni afirma que pode ser vetado que o xixi seja feito em colunas ou paredes.

“Os pets, principalmente os cachorros, têm uma questão de marcar território. Se o morador deixar que o pet faça as necessidades em áreas comuns, pode chegar um momento em que o odor estará tão forte que aquela área poderá ser substituída ou excessivamente limpa, o que vai gerar custo”, explica o advogado.

Tutores que mantiverem as áreas sujas ou não recolherem as fezes do animal podem ser advertidos e, posteriormente, multados.

Outra questão de higiene que deve ser levada em conta é o número excessivo de animais dentro de cada apartamento, já que isso pode causar mau cheiro e se tornar desagradável para os outros moradores.

Situações envolvendo barulho

Karpat explica que as reclamações relacionadas ao barulho não estão ligadas ao porte ou tamanho do animal. “Um cão grande pode não perturbar, enquanto um cão pequeno pode latir de forma intermitente causando um incômodo extremo”, explica.

Em relação ao barulho, como latidos excessivos, por exemplo, Azzoni explica que o condomínio não deve aplicar multa como primeiro recurso. Primeiro, deve-se enviar uma notificação para que seja verificado qual é o problema enfrentado e tentar resolvê-lo. Caso os barulhos persistam, o pagamento em multa pode ser aplicado.

“O síndico também deve verificar se esse barulho é recorrente ou se é apenas uma reclamação pertinente de um vizinho que não gosta do pet, por exemplo. É bom que o síndico tenha testemunha”, afirma Azzoni. Também deve-se observar se o barulho excessivo pode ser resultado de um caso de maus tratos, que pode ser denunciado.

Canal do Pet/IG

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