Lei ambiental de Rubens Bueno será apresentada na COP 26
A lei brasileira de Pagamento por Serviços Ambientais, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), será apresentada nesta semana durante a COP26, em Glasgow, na Escócia. Aprovada na Câmara e no Senado e sancionada pela presidência, as normas, que ressarcem os agricultores e proprietários de terras que protegem o meio ambiente, ainda precisa ser regulamentada pelo governo. Na conferência mundial, o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, adiantou que o país vai apresentar uma plataforma de pagamento digital por serviços. A ação faz parte do programa Floresta+, que visa remunerar proprietários de terra que preservam áreas nativas.
Para Rubens Bueno, a atitude é um sinal de que o governo brasileiro acordou para a emergência global de proteção do clima. “Foram mais de quatro anos no Congresso nessa batalha. Conseguimos finalmente unir, em um momento raro, as bancadas ruralista e ambientalista. Prova de que a lei, que precisa ser efetivamente aplicada no Brasil, também pode servir de exemplo para o mundo”.
De acordo com Caio Mário Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, em entrevista ao jornal O Globo, essa ação representa uma guinada no entendimento de como ampliar a preservação no país. “Estamos dando uma guinada nisso e vamos olhar para incentivos. Queremos incentivar para que uma floresta, uma árvore de pé tem que valer mais do que uma árvore no chão.
“Trata-se de uma medida que tem um grande impacto para o meio ambiente já que estimula práticas de preservação e recuperação de áreas degradadas. Hoje nossa legislação prevê multas e penas para quem desobedece a legislação ambiental, o que é correto. Mas apenas punir o agressor não tem sido eficiente. É conveniente aliar a isso estratégias que também premiem os que agem corretamente, de modo a fortalecer o contingente dos que lutam em defesa de nossas riquezas naturais e por melhor qualidade de vida das atuais e próximas gerações”, afirmou Rubens Bueno.
Pelo texto, que também é de autoria do ex deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PR), o produtor rural que tomar medidas para preservar áreas ou desenvolver iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade, como a preservação de uma nascente, pode ser recompensado financeiramente por isso. A prioridade será para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais.
Saiba mais
O serviço ambiental deverá ser registrado em contrato entre as partes, com especificação sobre as melhorias ambientais assumidas e o valor a receber, além de prazo de contrato e possíveis penalidades. Também estão previstos incentivos tributários, créditos com juros diferenciados, assistência técnica, incentivos creditícios, programa de educação ambiental e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis.
A gestão da política ficará a cargo do Ministério do Meio Ambiente por meio do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Um órgão colegiado composto por representantes do Poder Público, do setor produtivo e da sociedade civil vai propor a métrica de valoração dos contratos de pagamento por serviços ambientais que envolvam recursos públicos.
De acordo com os autores da lei, a medida busca premiar quem “age corretamente” e não degrada o meio ambiente. A prática da compensação surgiu na Costa Rica, na América Central, e chegou a outros países americanos como México e Estados Unidos. No Brasil, a prática é adotada em estados como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
A política busca estimular a conservação dos ecossistemas, combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável e tem, entre as diretrizes, o uso do PSA para promover desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural de populações tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
Para fiscalizar o cumprimento dos contratos e o cuidado com o meio ambiente, a proposta cria um cadastro nacional com informações de todas as áreas participantes do programa e dados das áreas ambientais da União, de estados e municípios.
O pagamento poderá ser feito em dinheiro ou em melhorias à comunidade. De acordo com a lei, o dinheiro pelo serviço ambiental ficará livre de tributos, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins.
Da Assessoria