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Ex-detento recebeu R$ 172 mil de auxílio reclusão?

Vídeo viral mostra caso de homem preso por mais de 20 anos, que teria recebido uma alta quantia de dinheiro do governo

Um leitor do MonitoR7 nos enviou um vídeo para checagem, que talvez você já tenha recebido por algum aplicativo de mensagem ou visto numa rede social. Ele mostra um homem falando que teve diversas passagens pela prisão e, durante esses períodos, recebeu cerca de R$ 172 mil de Auxílio-Reclusão.

No vídeo, o homem afirma que trabalhou um ano e três meses antes de ser preso em 1997, para ser solto cinco anos depois e então preso no mesmo ano por tráfico. Após mais quatro anos na cadeia, foi solto em 2006 para ser preso no ano seguinte por porte de arma. Em 2008, ele seria solto e preso mais uma vez, ainda em 2008, “por sequestro”. Para então ser solto em 2018. Ele ainda conclui ao dizer: “devido ao ter trabalhado e ter uma filha de 10 anos, [recebi] 172 mil e 900 reais [de Auxílio-Reclusão]”.

Antes de tratar do caso específico citado no vídeo, vamos entender primeiro o que é o Auxílio-Reclusão. Trata-se de um benefício social pago pelo INSS(Instituto Nacional de Seguridade Social) para dependentes de trabalhador urbano de baixa renda que esteja preso em regime fechado ou em regime semi-aberto até 17/01/2019.

A definição já permite entender que:

  • O benefício não é para o preso, mas para seus dependentes (pais, cônjuge, filhos ou irmãos). Só eles podem receber os valores.
  • O preso deve ter sido trabalhador urbano (contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses, para prisões a partir de 18/06/2019)
  • O preso deve ser de baixa renda (a média dos seus 12 últimos salários ou, caso estivesse desempregado a menos de um ano, o último salário recebido, não deve ser maior que R$ 1503,25 – esse valor varia anualmente).
  • O preso não pode receber nenhum outro benefício do INSS, como Auxílio Doença ou semelhantes

E há um detalhe importante: o benefício não é automático. Os parentes do preso que se encaixam nesses requisitos tem que entrar com um pedido para concessão do benefício e provar que o preso se enquadra nas exigências.

Uma parcela muito pequena dos presos brasileiros consegue acesso ao Auxílio-Reclusão. Em setembro de 2019, apenas 4,4% dos dependentes de todos os presos do país recebiam o benefício (pouco mais de 37 mil beneficiários) e o valor médio por beneficiário naquele mês foi de R$ 1.129,00.

Sobre o caso citado no vídeo, o homem afirma que trabalhava antes da primeira prisão e tinha uma filha de 10 anos. Duas condições que preenchem exigências para o benefício. Ele não dá informações sobre a renda dele, à época da prisão. Então, não é possível saber se ele preenchia a exigência de baixa renda. Também não é possível saber, a partir do relato, se o preso ficou em regime fechado durante todo o período que ele descreve no vídeo.

O valo do benefício é fixo. É sempre equivalente a um salário mínimo. Agora, em 2021, isso equivale a R$ 1.100,00. Para calcular o valor correto que a filha do preso do vídeo teria recebido durante todo o período descrito (1997 a 2018) seria preciso saber o valor do salário mínimo de todos estes anos, fazer a soma e corrigir pela inflação do período.

De qualquer maneira, o valor mensal recebido jamais seria superior a um salário mínimo, como determina a lei que regulamenta o benefício. Portanto, a citação do valor total que teria sido recebido parece ser mais um artifício para criticar o Auxílio-Reclusão, citando um número alto.

Mesmo que seja verdade o recebimento dos R$ 172.900,00 citados, é preciso lembrar que o preso fala de um período de 21 anos. Considerando que são 252 meses, isso significaria que a suposta filha dele, que não seria responsável pelos crimes do pai, teria recebido cerca de R$ 686 por mês.

O vídeo, com falta de informações sobre o caso citado(para dificultar checagens) e com dados apresentados de forma a distorcer o entendimento (usar o valor total em vez da renda mensal), parece mais um material feito para criticar o Auxílio-Reclusão, benefício social que é alvo constante de informações falsas.

Ficou em dúvida sobre uma mensagem de aplicativo ou postagem em rede social? Encaminhe para o MonitoR7, que nós checamos para você (11) 9 9240-7777

R7

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