Ícone do site CRN1.com.br

Programa “Órfãos da Pandemia” será apreciado na CCJ da Assembleia Legislativa

Proposta semelhante foi sugerida também na CPI da Covid no Senado

De autoria do deputado estadual Douglas Fabrício, o projeto que institui o programa “Órfãos da Pandemia”, que fornece acompanhamento psicológico para crianças e adolescentes que ficaram em situação de orfandade bilateral no Paraná, em razão dos casos de Covid-19, e , também ajuda financeira, estará na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa na próxima semana. A proposta recebeu parecer favorável da deputada estadual Cristina Silvestre.

Se aprovado, o projeto segue para as comissões pertinentes e, em seguida, para votação dos deputados estaduais em plenário.

Por meio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, o projeto ainda sugere que o estado também desenvolverá plano para garantir o ingresso da criança e do adolescente em orfandade bilateral no Ensino Superior.

Com o projeto se tornando Lei, a criança que perdeu ambos os pais teria direito ao valor de R$ 500,00 a ser pago mensalmente, até o alcance da maioridade civil.

O deputado Douglas Fabrício, sugere ainda que o programa seja adotado pela Secretaria Estadual da Justiça, Família e Trabalho.“É uma medida importante para amenizar os reflexos sociais da pandemia da Covid-19, reforçando o compromisso do Estado do Paraná com os deveres institucionais de proteger a família e assegurar à criança e ao adolescente os seus direitos”, justifica.

CPI da Covid – Douglas Fabrício também destaca a importância da medida ao citar que recentemente a CPI da Covid no Senado também sugeriu a criação de uma pensão de R$ 1 mil para órfãos de vítimas do coronavírus.  No caso do Senado, a pensão para órfãos seria paga a qualquer família que tenha ao menos uma criança ou um adolescente cujo genitor tenha falecida em decorrência da infecção por coronavírus e não tenha contribuído para a Previdência Social.

Da Assessoria/PMCM

Sair da versão mobile