Veículos com placas finais 1 e 2 devem quitar o licenciamento em agosto
O calendário de pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), exercício 2021, conhecido como “documento do veículo”, já iniciou, para as placas com finais 1 e 2. Desde o ano passado o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não está mais emitindo a carta de aviso enviada anualmente aos proprietários de veículos, por medida de economia aos cofres públicos neste momento de pandemia.
“É importante que o cidadão não perca o prazo de pagamento e evite circular com o veículo de forma irregular, o que pode acarretar em infração de trânsito”, alerta o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
O prazo para pagamento do licenciamento anual é de acordo com o final das placas. Veículos com placas finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em agosto; para as placas que terminam com dígito 3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro; para as que possuem final 6, 7 e 8, o prazo expira em outubro; as placas com final 9 e 0 têm prazo final de quitação em novembro.
A guia de recolhimento pode ser emitida por meio do portal do Detran ou aplicativo Detran InteliGente. O valor é de R$ 86,50 para todos os veículos. O pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking dos bancos arrecadadores credenciados – Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoobe) e Rendimento.
Digital – O CRLV não está mais sendo emitido em papel-moeda desde 1º de janeiro de 2021, em cumprimento da Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Apenas está disponível em versão digital (CRLV-e), que pode ser emitido pelo portal do Detran em formato PDF e impresso em qualquer impressora comum, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran InteliGente.
O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação dos débitos do veículo (Licenciamento, IPVA e DPVAT).
Legislação – O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.