Atos simples ao conduzir podem parecer corriqueiros, mas infringem o Código Brasileiro de Trânsito
Seja você um motorista com anos de carta ou que está só começando a dirigir, todos estão sujeitos a adquirir vícios e costumes errados ao volante. Às vezes, ações pequenas e até corriqueiras não só podem gerar multa, como também colocam em risco o condutor e os outros usuários da via.
Confira 10 maus hábitos ao volante que podem gerar uma infração de trânsito:
Deixar braço para fora
A cena é comum no trânsito, principalmente quando o tráfego está lento ou parado. Janelas abertas e braços para fora quebram a morosidade, mas são contra a lei.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB), por meio do artigo 252, inciso V, prevê que a condução deve ser feita sempre com as duas mãos ao volante. O motorista só pode tirar uma das mãos do volante para realizar sinalizações manuais ou trocar de marcha.
Qual a multa?
A infração é média e custa R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.
Comer
Comer enquanto dirige também configura conduzir sem as duas mãos no volante, sendo passível de infração média. Além da multa, o ato também pode distrair o motorista e causar acidentes.
Qual a multa?
A multa é de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.
Fumar
Quem fuma enquanto dirige também é enquadrado no artigo 252.
Qual a multa?
A multa é de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.
Beber
Assim como comer e dirigir, beber ao volante pode gerar multa enquadrada pelo CTB. E nem estamos falando de bebidas alcoólicas, pois estas geram um grave risco de segurança, uma multa gravíssima e a suspensão do direito de dirigir.
Consumir outras bebidas, como água ou café, por exemplo, também são infrações pelo mesmo motivo: deixar de conduzir com as duas mãos no volante.
Qual a multa?
A multa é de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.
Maquiar-se
Maquiar-se ao dirigir também gera uma multa média da mesma forma que as anteriores.
Qual a multa?
A multa é de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.
Usar o celular
Você sabia que o CTB diferencia o uso do celular no ouvido, como em uma ligação, e o manuseio do aparelho? No primeiro caso, a infração é média. No entanto, se o motorista for flagrado dirigindo e digitando no celular, por exemplo, é uma infração gravíssima.
Qual a multa?
Ao falar no celular, a multa é de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação. Se for flagrado dirigindo e digitando, a infração gravíssima gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Utilizar fones de ouvido
Ainda há quem insista em falar ao telefone ao dirigir e, para evitar multa, faz uso de fones de ouvido. O ato também é enquadrado pelo artigo 252 do CTB, mas pelo inciso VI, gerando uma infração média. No entanto, caso o condutor use o fone em apenas um ouvido, há determinação de não se fazer a autuação.
Qual a multa?
A multa é de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.
Usar chinelo e salto
Por praticidade ou simplesmente por estética, algumas pessoas conduzem de chinelos ou de sapatos com salto, o que é proibido pelo artigo 252 do CTB, descrito no inciso VI.
Ele determina o veto ao uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam o uso dos pedais. Também é uma infração média e mesmo sapatos de plataforma são proibidos. Dirigir descalço, porém, é permitido.
Qual a multa?
A multa é de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.
Parar longe da guia
Se você estacionar o carro e não se atentar à distância em relação à calçada, também pode levar uma multa. Parar a uma distância entre 50 cm e 1 metro da guia gera uma infração leve, conforme descrito pelo artigo 181 do CTB. Se o motorista parar a mais de 1 metro da guia, o inciso III do artigo prevê infração grave e a remoção do veículo.
Qual a multa?
Parar a uma distância entre 50 cm e 1 metro da guia gera 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Parar a mais de 1 metro da guia gera 5 pontos na CNH e R$ 195,33 de multa.
Usar pisca-alerta com carro em movimento
Você com certeza já viu essa cena na estrada: uma parada brusca no trânsito e os motoristas utilizam o pisca-alerta para chamar a atenção de quem vem atrás. Motoristas de táxi e aplicativo também o utilizam rotineiramente para avisar que vão estacionar.
No entanto, o artigo 251 no inciso I do Código Brasileiro de Trânsito diz que o equipamento só deve ser utilizado em caso de emergência ou imobilização do veículo. Caso a sinalização da via peça seu uso, é permitido.
Qual a multa?
A infração é média e gera 4 pontos na CNH, além de multa de R$ 130,16. Ironicamente, veículos mais modernos já contam com um dispositivo que aciona o pisca-alerta automaticamente em caso de frenagens fortes. Talvez, nesse caso, a legislação possa se adaptar.