Procon-PR multa banco C6 em quase R$ 300 mil por empréstimos não solicitados
A infração da instituição financeira foi fazer empréstimos não solicitados para os consumidores mais vulneráveis, pessoas idosas e pensionistas, que acabam não percebendo o valor creditado na conta, gastando a quantia que depois é descontada diretamente em sua aposentadoria.
O Procon multou nesta terça-feira (06) o Banco C6 em razão de reclamações apresentadas pelos consumidores durante a pandemia. A multa é de R$ 296.308,21 e a infração da instituição foi realizar empréstimos não solicitados para os consumidores mais vulneráveis, pessoas idosas e pensionistas, que acabam não percebendo o valor creditado na conta, gastando a quantia que depois é descontada diretamente em sua aposentadoria.
O Procon é vinculado à Secretaria estadual da Justiça, Família e Trabalho.
“Fazemos um grande esforço para ajudar a resolver os problemas dos consumidores pelos canais preliminares de solução de conflitos e este é o nosso dever”, disse o secretário Ney Leprevost. “Mas quando o estabelecimento infrator recusa o acordo ou a solução do problema, se sujeita à aplicação das sanções previstas na lei”.
Os principais problemas que geram a aplicação das multas pelo Procon são referentes a cobranças indevidas e prestação de serviços sem solicitação, além de cobranças abusivas. Segundo Leprevost, a empresa foi notificada, sendo assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Após tentativas para resolver amigavelmente a situação com a instituição, o Procon abriu um processo administrativo interno, mas, como as respostas apresentadas pelo banco não foram aceitas, as multas foram aplicadas.
“É importante que o consumidor sempre procure o Procon para formalizar a sua reclamação e acompanhe o seu extrato, a sua conta e, também, o extrato do seu benefício, caso se trate de aposentado ou pensionista”, alertou Claudia Silvano, chefe do Procon.
ATENDIMENTOS – Devido à pandemia, o Procon-PR está atendendo somente pelos canais digitais e oferece ao consumidor algumas formas de contato: a Simples Consulta, que tem como objetivo o esclarecimento de dúvidas na compra de produtos ou contratação de serviços; e a CIP (Carta de Informações Preliminares), que demanda uma intervenção do órgão para solucionar de forma rápida as reclamações apresentadas pelos consumidores (no prazo médio de 10 dias).
Também existe possibilidade de um Processo Administrativo, que requer audiência de conciliação entre as partes e sujeita o fornecedor às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor
Para reclamações, o caminho mais fácil é acessar a plataforma www.consumidor.gov.br, também disponível em aplicativo gratuito para Android e iOS. Mais informações sobre os Direitos do Consumidor estão neste SITE.
Da AEN