A prova de vida de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ser feita em casa em casos específicos. Uma portaria publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU) prevê a possibilidade.
De acordo com o texto, a medida é autorizada para beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de oitenta anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento.
O requerimento para esse atendimento poderá ser feito por terceiros, por meio da Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais, sem a necessidade de cadastramento de procuração ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma agência do INSS.
O INSS diz ainda que bloqueio de créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não atinge benefícios com pedido de atendimento solicitado até o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.
Da Gazeta do Povo