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Força-tarefa do Crea-PR fiscaliza cerca de 30 barragens no Paraná

Ação intensificada ocorre em julho e agosto em todo o Estado, em barragens de usos múltiplos, hidrelétricas e também de mineração em uso.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) desenvolve neste mês uma força-tarefa de fiscalização de barragens no Estado. Os trabalhos, que tiveram início em julho e devem prosseguir de forma mais concentrada até meados de agosto, visam diminuir as chances de acidentes e desastres envolvendo este tipo de estrutura. “Em resumo, iremos fiscalizar todo serviço técnico de engenharia relacionado às barragens (obras, manutenções, instalações, etc.), especialmente os serviços relacionados à segurança de barragens, relacionados na Política Nacional de Segurança de Barragens – Lei 12334/2010 (com alterações pela lei 14066/2020)”, explica a gerente do Departamento de Fiscalização (Defis) do Crea-PR, Engenheira Ambiental Mariana Alice Maranhão.

O trabalho dos fiscais será identificar a responsabilidade técnica dos empreendimentos em geral e os documentos relacionados à segurança dessas barragens previstos pela legislação. Recentemente, o Crea-PR realizou outras fiscalizações relacionadas às barragens. A primeira foi em março de 2019, em barragens classificadas com dano potencial (DPA) alto, conforme classificação dos órgãos fiscalizadores de barragens. A segunda ocorreu no final de 2019, com foco nas barragens de aproveitamento hidrelétrico. Nesta nova campanha serão verificadas cerca de 30 barragens com dano potencial associado alto (incluindo barragens de usos múltiplos e hidrelétricas) e também as barragens de mineração em uso.

Na rodada anterior, foram fiscalizadas 24 barragens no Paraná, das quais 11 contavam com algum serviço técnico do Sistema Confea/Crea e 13 delas sem qualquer serviço técnico. Entre os problemas mais recorrentes estavam a falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e falta de registro de pessoa jurídica. As que estavam irregulares, e que não competiam ao Crea providências, foram encaminhadas para verificação do órgão competente.

O Paraná possui 461 barragens para diferentes finalidades, como acúmulo de água, de rejeitos de minérios ou industriais e para geração de energia. O geólogo especialista em Geotecnia Claudio Augusto Correa Neme, Inspetor do Crea-PR em Apucarana, comenta que o Paraná tem poucas barragens de rejeitos de mineração. “A maioria é para geração de energia elétrica e acúmulo de água para abastecimento e lazer”, pontua.

“Com as mudanças climáticas, os cálculos hidrológicos estão ficando cada vez mais defasados, pois eventos extremos são cada vez mais comuns. Os principais tipos de rompimento são o galgamento que ocorre por deficiência nos cálculos hidrológicos e o piping, que é causado por falta de controle tecnológico dos aterros ou deficiência ou ausência de filtros. A fiscalização do Crea vem corroborar as ações que os demais órgãos de fiscalização estão realizando”.

Mobilização para conscientização

As barragens ficaram em evidência em todo o Brasil a partir dos episódios de rompimentos em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. “Houve uma mobilização de muitos órgãos em termos de conscientização”, avalia a engenheira. “Em 30/09/2020 foi publicada a Lei Federal Nº 14.066, que altera a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), além de outras leis relacionadas ao tema. Entre as principais mudanças, houve a obrigação de apresentação e publicidade do Plano de Segurança da Barragem, e a obrigação de este documento ser feito por profissional habilitado”, pontua.

No Paraná, a Defesa Civil intensificou as atividades do comitê de barragens, com representantes de diversos órgãos envolvidos, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Instituto Água e Terra (IAT) e Agência Nacional de Mineração (ANM/Paraná), principais órgãos responsáveis pelas fiscalizações.

O Crea-PR integra o Comitê Paranaense de Segurança de Barragens, que também é composto pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), ANM/Paraná e IAT. A esses órgãos cabe exigir o Plano de Segurança da Barragem (PSB), que deve contar o Plano de Ação de Emergência, bem como cobrar do empreendedor o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica de segurança.

“São diversas as atividades técnicas de engenharia, agronomia e geociências que podem existir vinculadas a barragens desde antes da construção, como estudos e projetos na própria construção, com a execução de obra, e depois, enquanto ela está em operação, como o próprio PSB, relatórios de inspeção de segurança, plano de monitoramento e plano de recuperação ou melhoria da barragem”, comenta a gerente do Defis. “Ao Crea-PR cabe verificar se essas atividades técnicas estão sendo feitas por profissionais habilitados, dentro de uma conduta ética”. Para aquelas sem nenhum serviço técnico, encaminhamos para o órgão competente verificar.

Da Assessoria

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