A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (07) o regime da urgência para a votação do projeto de lei (PL 6726/2016) que barra os supersalários no serviço público e que vai gerar uma economia de mais de R$ 3 bilhões por ano. Para o relator do projeto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o Congresso está dando mais um passo no combate aos privilégios no serviço público, já que a proposta, que ganha prioridade na pauta, estabelece uma só regra para todos os poderes da República e valerá para União, estados e municípios. O mérito da matéria deve ser votado na próxima semana, antes do recesso parlamentar.
“Estamos nesse trabalho há quatro anos e essa aprovação é um passo importante para o combate aos privilégios no serviço público. Não é possível mais admitir que, por meio de penduricalhos, uma pequena casta chegue a receber salários de mais de R$ 100 mil por mês. Barramos centenas desses auxílios, que agora não podem mais fazer com que os salários ultrapassem o teto. Fizemos exatamente o que determina a Constituição ao estabelecer as verbas indenizatórias que podem ultrapassar o teto. E são apenas 31 pontos, como auxílio alimentação e 13º salário, exatamente o que é um direito constitucional. Fora dessa lista, tudo será alvo do abate teto”, explica Rubens Bueno.
A espera é longa e vem desde 2016, quando o projeto (PL 6726/2016 ) que barra os supersalários no serviço público foi apresentado. Em 2018, após passar pelo Senado, recebeu na Câmara parecer favorável do deputado Rubens Bueno, que incluiu travas para limitar as chamadas verbas indenizatórias, que são autorizadas pela Constituição a ultrapassar o teto de R$ 39,2 mil.
“Nesse sentido, por exemplo, o auxílio-alimentação só pode ultrapassar o teto em 3%. Antes, não havia qualquer limite. Alguns recebiam R$ 1 e outros até R$ 4 mil, sendo tudo permitido ultrapassar o teto. Agora, estabelecemos uma uniformidade para isso, com o objetivo de barrar abusos”, reforçou Rubens Bueno.
A estimativa mínima de economia anual com a aprovação do substitutivo ao projeto de lei 6726/2016 é de R$ 3 bilhões, segundo cálculos da Consultoria de Orçamento da Câmara. “No entanto, esse valor pode ser bem maior com a inclusão dos gastos que serão economizados por estados e municípios e com o corte de penduricalhos que variam de mês a mês e não puderam ser contabilizados no cálculo anual”, afirmou Rubens Bueno.
Para o relator, que já articula com o Senado uma aprovação ágil do projeto para que siga para a sanção presidencial, a proposta faz Justiça com o servidor público e combate os abusos contra o erário público. “Quem é que admite privilégios? Não é o funcionalismo público. São grupos que atuam no serviço público e que tiram proveitos daquilo que a Constituição deixava como margem porque não havia sido regulamentado até agora por lei”, resumiu o relator, que agradeceu o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PI), e do líder do Cidadania, Alex Manente (SP), na articulação com as bancadas partidárias.
Medidas
– Entre as medidas propostas no projeto estão o corte no auxílio-moradia de autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras (jetons) de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas públicas.
– O projeto também coloca travas no pagamento de verbas indenizatórias, que não são sujeitas ao abate teto.
– Com a adoção da lista do que fica fora do teto, mesmo com travas, o projeto estabelece que todas as rubricas não listadas, o que inclui centenas dos chamados “penduricalhos”, serão passíveis de corte a medida que ultrapassarem o teto.
– O projeto ainda limita a “venda” do 1/3 a apenas a um período de férias, o que corresponde a 30 dias. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que tem direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.
– Além do projeto, tramita na Câmara, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435;2018), também de autoria de Rubens Bueno, que põe o fim as férias de 60 dias para magistrados e integrantes do Ministério Público.
O que não é submetido ao teto salarial dos servidores e se tornou alvo de corte no parecer de Bueno:
– Auxílio moradia, honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de empresas controladas pelo governo como Petrobrás, Eletrobrás…), entre outras rubricas.
SAIBA MAIS
Como o teto salarial é hoje?
A Constituição determina um limite para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é R$ 39,2 mil. Porém, os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem a “penduricalhos”.
O que muda com o projeto?
O PL, por meio do substitutivo do deputado Rubens Bueno, preenche essa lacuna e unifica o entendimento do que entra e o que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a Constituição: “Art. 37 – § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”
Para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões/ano.
O que o PL faz?
– são discriminados os agentes públicos cuja retribuição é alcançada pela futura lei. Entra presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.
– promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.
– Estabelecidas as parcelas consideradas indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.
– Determina-se que qualquer parcela remuneratória não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional.
– O substitutivo também introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.
Da Assessoria