Aprovada Lei do Nome Limpo que busca facilitar a quitação de dívidas
Intuito é evitar que o consumidor caia no chamado superendividamento, sobretudo diante no aumento dos casos de desemprego e problemas de saúde.
A Lei do Nome Limpo, sancionada no começo de julho, modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e estabelece novas regras de prevenção e tratamento do chamado “superendividamento” dos cidadãos brasileiros.
Banco, financeiras e empresas que vendem a prazo devem propor novas formas de renegociação e quitação de débitos vencidos aos consumidores, em certos casos, sem a imposição de encargos adicionais.
Outro adendo da lei determina que o consumidor consiga o direito de antecipar parcelas, além de obrigar que, no ato da contratação, os credores informem o valor total do produto de forma transparente, como o percentual de juros e encargos em caso de atraso no pagamento das prestações.
“Houve um aperfeiçoamento no que diz respeito, especificamente, ao crédito ao consumidor, pois a lei tem mecanismos que visam realmente a prevenção e o tratamento do superendividamento, e trouxe dispositivos legais para garantir que esse crédito seja sustentável e com informações mais transparentes, potencializando a compreensão do produto pelo consumidor mais vulnerável”, declarou a secretária de Defesa do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues.
O intuito com as novas regras é evitar que o consumidor caia no superendividamento, sobretudo diante do aumento dos casos de desemprego e problemas de saúde durante a pandemia. A partir de agora, os consumidores poderão renegociar suas dívidas na Justiça de forma simples e descomplicada.
Por outro lado, de acordo com as regras, o plano judicial compulsório de renegociação garantirá aos credores, no mínimo, o valor principal da dívida. Para não haver perdas financeiras, a quantia devida será corrigida monetariamente por índices oficiais de preço.
Para saber detalhes sobre as novas regras, assim como outras mudanças no Código do Consumidor, acesse o Diário Oficial da União.