Estacionamento rotativo começa em julho e tarifas são divulgadas
A Diretoria de Trânsito (Diretran) definiu a data de 15 de julho para início do estacionamento rotativo em Campo Mourão. Decreto publicado na semana passada definiu os valores das tarifas, área da região central que será contemplada nesta primeira etapa e o horário de funcionamento.
As cobranças terão início no dia 15 nas áreas demarcadas entre as avenidas Goioerê e José Custódio de Oliveira e das ruas Araruna e São José. A sinalização nas ruas já foi iniciada e deverá ser concluída na primeira semana de julho. “A prefeitura não está investindo nessa etapa, a empresa é obrigada a arcar com essa mudança de sinalização também”, explica o diretor da Diretran, Luiz Antonio Sminka.
O veículo poderá ficar até 2 horas na mesma vaga. O condutor poderá comprar créditos em lojas conveniadas, monitores da empresa ou aplicativo. Em cada placa haverá o “QR code” com o endereço do site para a aquisição dos créditos. A página já está disponível e o usuário poderá acessar as informações em pareazul.com.br/campomourao. Também está disponível o aplicativo nas lojas do Android e iOS. Basta pesquisar por PARE AZUL.
O horário de funcionamento do estacionamento rotativo regulamentado pago será de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas e aos sábados das 9 às 13 horas. Em épocas especiais, como Natal, Dia das Mães, feirões e ações de venda promovidas pelo comércio local e demais datas comemorativas, o horário pode ser ampliado por ato da Diretran.
VALORES – As tarifas para o estacionamento rotativo de veículos de duas rodas serão R$ 0,50 a cada meia hora. Veículos com quatro rodas pagarão R$ 1,00 a cada meia. Em ambos os casos o tempo máximo é de duas horas. Não estão sujeitos ao pagamento das tarifas previstas os veículos prestadores de serviços públicos essenciais, desde que comprovadamente em serviço de urgência e emergência.
Também ficam isentos de pagamento veículos de socorro médico e incêndio, transporte de carga e descarga de bens e valores bancários; transporte de combustíveis, coleta de lixo; manutenção de emergência em empresas, residências e em vias públicas das redes de energia, telefonia, esgoto sanitário e pluvial e de abastecimento de água.
Conforme o decreto, a operacionalização do estacionamento rotativo deverá ser feita através de equipamentos eletrônicos expedidores de comprovantes de tempo de estacionamento, de modo que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditorias permanentes, além de fornecer comprovante de pagamento aos usuários, como também através de sistema de aquisição de crédito via internet.
Da Assessoria/PMCM