A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira, 21, para liberar a realização do concurso público da Polícia Federal (PF) neste domingo, 23. Cerca de 320 mil candidatos estão inscritos para as provas de seleção para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista.
Os ministros julgaram a ação protocolada por uma candidata questionando a realização do certame mesmo diante da pandemia da covid-19 e de decretos locais que restringem a circulação e a aglomeração de pessoas nos municípios.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a autonomia dos estados e municípios para tomar decisões de contenção da pandemia não pode interferir em questões relacionadas à administração pública federal.
“Admitir-se tal solução seria admitir a interferência dos municípios e estados no exercício da administração da União, o que violaria a própria lógica do federalismo e da autonomia dos entes”, argumentou.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. O ministro Marco Aurélio também rejeitou a ação, mas por questões processuais. O ministro entendeu que a reclamação constitucional não é ação adequada para questionar a realização de um concurso.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a suspensão do concurso, mas ficou vencido. Segundo Fachin, a prova obrigará os candidatos a se deslocarem para outras cidades e poderá colocar em risco os sistemas de saúde locais.
“Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais”, argumentou.
Com Agência Brasil