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Prefeitura de Guarapuava adota lockdown até o fim do mês para conter onda de Covid-19

Em virtude da atual situação epidemiológica da cidade, que aponta uma aceleração expressiva do aumento no número casos ativos de COVID-19, taxa de mortalidade e lotação de leitos de UTI, a Prefeitura de Guarapuava, na região Central do Estado, resolveu adotar adotar novas medidas restritivas de duas semanas começando da 00h desta quarta-feira (19) seguindo até o final do mês, 31 de maio. As restrições foram anunciadas durante a live desta segunda-feira (17), nas redes sociais da Prefeitura.

“A pandemia tem atingido proporções assustadoras e isso tem causado um colapso e sobrecarga no sistema de saúde. Nossa única opção é tomar medidas drásticas para evitar a circulação das pessoas e tentar conter essa proliferação dos casos”, disse o prefeito Celso Góes (Cidadania), ao anunciar o lockdown.

Com as novas medidas, o toque de recolher passa a ser das 20h às 06h. Além disso, alguns serviços serão fechados integralmente e outros poderão funcionar condicionados a restrições de horário, ocupação, capacidade e modalidade de atendimento.

No caso de mercearias, minimercados, mercados, supermercados, hipermercados, panificadoras, açougues e lojas de conveniência, está permitido o funcionamento de segunda a sábado das 7h às 20h, seguindo o protocolo sanitário específico para esta categoria.

O setor do comércio poderá funcionar somente por delivery de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Bares, restaurantes e similares também poderão funcionar exclusivamente na modalidade delivery, todos os dias das 8h às 00h.

O decreto prevê ainda a proibição da circulação de pessoas em praças e parques, bem como, a prática esportiva coletiva nesses espaços. As academias e quadras poliesportivas também estão proibidas de funcionar.

Serviços como salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, e similares devem permanecer fechadas nesse período.

Todos os tipos de estabelecimentos de ensino, como escolas públicas, privadas, de ensino fundamental médio, superior e escolas de idioma, música, autoescola e similares devem funcionar somente na modalidade à distância/virtual.

O transporte público coletivo poderá funcionar diariamente das 6h às 21h, com a ocupação máxima de 50 % da capacidade total.

No caso de descumprimento das normas haverá aplicação de multas, nos valores de R$250 a R$30.000 aos infratores, conforme estabelecido no decreto. Todo valor arrecadado com as multas aplicadas está sendo revertido na aquisição de insumos para a vacinação da Covid-19.

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, casas noturnas, cinema, eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados ou abertos. Além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As atividades religiosas na modalidade presencial, poderão ocorrer diariamente, das 06h às 18h, limitando-se a ocupação de 25% de sua capacidade total.

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