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Prazo para declaração anual de MEIs termina dia 31 de maio

A data limite para Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) dos Microempreendedores Individuais (MEIs) é 31 de maio. A DASN representa um compilado do valor bruto de faturamento obtido pelo microempreendedor no ano anterior, reportado à Receita Federal.

Independente do valor faturado, é necessário que o MEI entregue a Declaração todos os anos, até mesmo que não tenha nenhum faturamento no período vigente. “Todos os contribuintes que tiveram seu processo de abertura de CNPJ realizado até o mês de dezembro de 2020 também precisam declarar”, explica o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Eduardo Akira Azuma.

Para preencher o formulário, no portal Simples Nacional, o MEI deve acessar o menu Simei: Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei Declaração Anual para o MEI. “O ideal é anotar a cada mês o seu faturamento bruto para, na época da declaração, ficar mais fácil fazer a soma dos valores”, observa o secretário.

Os contribuintes do MEI que tiverem dúvidas sobre como fazer a declaração podem obter informações no Portal do Empreendedor ou pelo telefone 0800 570 0800. Em Campo Mourão a Casa do Empreendedor também auxilia com atendimento presencial, pelo whatsapp (44 – 98405-0663), entre 7h30 e 13 horas, ou pelo link https://api.whatsapp.com/send?phone=5544984050663&text=ola.

Ao efetuar a declaração no portal o empreendedor deve separar o que menciona a sua Pessoa Física (CPF) de sua Pessoa Jurídica (CNPJ). “A receita da atividade da empresa MEI tem que ser referente à Pessoa Jurídica, ou seja, não confundir com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (CPF)”, orienta Akira.

Outra dica é estar atento ao momento em que for declarar a receita bruta total do ano, porque possuem dois campos que separaram o total da receita: (1) referente a sua atividade como comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições e o (2) pelos serviços prestados.

O atraso na entrega da declaração, poderá acarretar em uma multa entre R$ 25,00 a R$ 30,00, além de 2% ao mês, podendo chegar a 20% sobre o valor total dos tributos devidos e também risco de ficar impedido de emitir os boletos para pagamento do imposto mensal (DAS).

Da Assessoria/PMCM

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