Ministério Público requereu que homem seja multado em R$ 50 mil e mulher em R$ 30 mil. Dupla foi orientada para que não promovam mais eventos com aglomeração de pessoas
Atendendo pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou que um homem e uma mulher que organizaram uma festa de aniversário numa chácara de Campo Mourão abstenham-se de promover ou participar de eventos com aglomeração de pessoas. O pedido foi feito em ação civil pública para reparação de dano moral coletivo ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
De acordo com a ação, os requeridos promoveram a festa com aproximadamente 80 pessoas, várias das quais fugiram com a aproximação das viaturas policiais que fizeram ação de fiscalização no local. Foram detidas e notificadas 43 pessoas por descumprimento das medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal 8.628/2020 e no Decreto Estadual 6.983/2021.
A decisão determina que os requeridos “se abstenham de organizar, realizar ou frequentar evento festivo com aglomeração de pessoas em número superior a 30, conforme art. 7º, caput do Decreto Municipal 8.965/2021, ou, ainda que em número inferior a 30, desrespeite os protocolos de segurança previstos no art. 7º, 2º e incisos”, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada violação.
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a condenação dos requeridos ao pagamento de R$30 mil (a mulher) e R$ 50 mil reais (o homem, por ser reincidente), a título de indenização por dano moral coletivo.
O boletim epidemiológico mais recente divulgado pela Prefeitura, de 24 de maio, indica que Campo Mourão teve 9.463 casos confirmados de coronavírus, com 201 mortes.
Do MPPR