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Justiça condena Copel a pagar R$ 10 mil a consumidora que ficou 1 semana sem luz em casa

A Justiça determinou nesta semana que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) pague indenização a uma moradora de Maringá que ficou uma semana sem energia elétrica em casa. Na sentença, o juiz determina que a empresa pague R$ 10 mil à vítima.

O caso aconteceu entre o fim de 2018 e o início de 2019. A mulher, moradora do Conjunto Karina, entrou com ação por danos morais contra a Copel e a sentença foi divulgada nesta quarta-feira, 28.

Conforme informações do processo, a mulher detalhou que em 15 de novembro de 2018 mudou de casa e encontrou duas contas de energia elétrica pendentes. Segundo ela, as dívidas foram quitadas no dia 27 daquele mês e no dia 3 de dezembro do mesmo ano. Também em 27 de novembro de 2018, ela solicitou mudança de endereço.

Em 25 de janeiro de 2019, a moradora entrou em contato com a companhia para saber sobre a transferência de endereço e foi informada que não seria possível realizar o procedimento por causa de uma dívida de R$ 3,03 que constava no nome dela. A mulher alega que não havia sido notificada sobre a pendência e que, imediatamente, fez o pagamento da conta.

No entanto, quase um mês depois, ao retornar ao endereço, viu que estava sem energia elétrica. A moradora afirma que, mesmo após duas tentativas, ficou sete dias sem o serviço. A energia, conforme dados do processo, só foi restabelecida em 28 de fevereiro de 2019.

O caso foi analisado pelo juiz Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, que condenou a Copel a pagar indenização à moradora, a título de danos morais.

Procurada pela reportagem, a companhia explicou que a dívida de R$ 3,03 citada no processo não foi considerada pela empresa porque se referia a outra residência. “A Copel informa que a unidade consumidora estava sem energia elétrica a pedido do morador titular anterior à autora da ação, que por sua vez solicitou a transferência de titularidade para o nome dela. Ao atender à solicitação de ligação da energia elétrica na residência dentro do prazo, a equipe da Copel não teve acesso ao relógio medidor para efetuar a vistoria e ligação, uma vez que este se encontrava do lado de dentro da propriedade, sem que houvesse pessoa na mesma para a ela dar acesso. O débito citado na decisão não foi considerado pela Copel pois se referia a outra residência cuja titular era a mesma cliente”, detalha a empresa.

A Copel também afirma que vai recorrer da decisão.

Do GMC Online

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